O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, por unanimidade, julgar regulares as contas relativas aos exercícios financeiros de 2019 e 2020 dos ordenadores de despesas e demais responsáveis da Casa Civil do Distrito Federal (CACI) e unidades vinculadas. As decisões abrangem os períodos em que Valdetário Andrade Monteiro exerceu o cargo de Secretário de Estado – Casa Civil.
As decisões
Na Sessão Ordinária nº 5469, realizada em 1º de julho de 2026, sob a relatoria do Auditor Vinícius Cardoso De Pinho Fragoso, o Plenário do TCDF aprovou duas decisões de mérito:
Exercício 2019 – Decisão Ordinária nº 1975/2026
(processo 00600-00000297/2026-82 / 297/2026-e)
O Tribunal julgou regulares, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994, as contas dos seguintes responsáveis, entre outros:
• Valdetário Andrade Monteiro (CPF *.864.513-), Secretário de Estado – Casa Civil
Exercício 2020 – Decisão Ordinária nº 1977/2026
(processo 00600-00000356/2026-12-e / 356/2026-e)
O Tribunal julgou regulares as contas dos seguintes responsáveis, entre outros:
• Valdetário Andrade Monteiro (CPF *.864.513-), Secretário de Estado – Casa Civil.
Determinações comuns
Em ambas as decisões, o TCDF:
• Determinou aos atuais gestores da Casa Civil e unidades vinculadas que adotem as medidas necessárias ao atendimento das recomendações constantes dos Relatórios de Auditoria de Contas Anual nº 40/2025 (exercício 2019) e nº 41/2025 (exercício 2020);
• Considerou o responsável referido quites com o erário distrital, nos termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e do art. 24 da Lei Complementar nº 1/1994;
• Determinou a publicação dos acórdãos, o encaminhamento de cópias dos documentos relevantes à Casa Civil do Distrito Federal e o posterior arquivamento dos autos.
Publicação e acesso
As duas decisões foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal em 13 de julho de 2026 (págs. 11-75). Ofícios da Secretaria das Sessões do TCDF (nº 6039/2026-GP e nº 6057/2026-GP) informaram os interessados sobre a prolação das decisões e a disponibilidade dos documentos a partir de 14 de julho de 2026 no sistema eletrônico do Tribunal (https://etcdf.tc.df.gov.br).
Contexto e fontes
A Tomada de Contas Anual examina a gestão dos recursos públicos pelos ordenadores de despesas e demais responsáveis no exercício financeiro correspondente. As decisões de mérito nº 1975/2026 e nº 1977/2026 baseiam-se nas análises técnicas da Secretaria de Contas, nos relatórios de auditoria e nos pareceres acostados aos autos.
Fontes:
• Decisão Ordinária nº 1975/2026 SS/SEAT (e-DOC 53A5295F-e) – exercício 2019
• Decisão Ordinária nº 1977/2026 SS/SEAT (e-DOC 53AB70EE-e) – exercício 2020
• Ofícios nº 6039/2026-GP e nº 6057/2026-GP da Secretaria das Sessões do TCDF
• Ementas e peças oficiais dos processos 297/2026-e e 356/2026-e.





