Segunda Seção decide que o juízo federal de São Bernardo do Campo deve citar executado em Diadema; deprecação à vara estadual exige fundamento.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que a Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP) pratique diretamente a citação de um executado residente em Diadema (SP). O juízo federal havia expedido carta precatória à vara cível estadual do município vizinho, que devolveu o expediente sem cumprimento.
O juízo de Diadema sustentou que o endereço do executado está na área de competência territorial da Justiça Federal. O juízo federal, por sua vez, argumentou que nada impediria o cumprimento do ato pela Justiça estadual, já que Diadema não é sede de vara federal.
A relatora do conflito de competência, ministra Isabel Gallotti, afirmou que, em regra, os atos processuais devem ser praticados pelos juízos federais dentro da respectiva jurisdição. A deprecação — pedido para que outro juízo realize a diligência — só se admite de forma excepcional e com fundamentação adequada.
Gallotti registrou que o artigo 267 do Código de Processo Civil elenca de forma taxativa as hipóteses de devolução da carta precatória sem cumprimento. Entre elas está a incompetência em razão da matéria e da hierarquia. Não há previsão de devolução quando o próprio juízo deprecante tem competência territorial para o ato.
A ministra também lembrou que a legislação autoriza oficiais de justiça a atuar em comarcas contíguas e em municípios da mesma região metropolitana. Nesse cenário, não é necessário acionar a Justiça estadual: o oficial federal pode concluir a diligência.
“Excepcionalmente, quando a prática do ato pelo juízo estadual for mais rápida e econômica, seja pela distância, pelo custo, pela insuficiência de oficiais de justiça, ou outras circunstâncias concretas, os juízos federais podem deprecar a sua realização, o que deverá ser feito por decisão motivada”, afirmou a relatora.
No caso concreto, a Justiça estadual informou que o endereço da citação ficava a menos de 70 km da vara federal. Sem justificativa concreta para a transferência do ato, o STJ manteve a competência da Justiça Federal para realizar a citação.
A decisão não fecha a porta à cooperação entre os ramos da Justiça. Fecha, isto sim, o uso automático da precatória estadual quando o juízo federal já pode cumprir o ato em município da sua área de atuação.