STJ afasta prescrição dos Crimes de Maio e reconhece graves violações de direitos humanos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, afastar a prescrição de cinco anos em ação civil pública que busca reparação por graves violações de direitos humanos relacionadas aos chamados Crimes de Maio, ocorridos em São Paulo em maio de 2006.

O julgamento, realizado em 12 de agosto de 2026, teve como relator o ministro Teodoro Silva Santos. Seu voto foi acompanhado pela maioria do colegiado. Com a decisão, o processo retorna à primeira instância da Justiça paulista, que deverá analisar os fatos e os pedidos de indenização contra o Estado de São Paulo.

O que foram os Crimes de Maio

Os episódios de maio de 2006 envolveram ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) contra forças de segurança e uma reação policial que resultou em mais de 500 mortes, muitas delas ainda em circunstâncias não esclarecidas. Há alegações de execuções sumárias, desaparecimentos, possível participação ou omissão de agentes públicos e falhas nas investigações.

Fundamento da decisão

Em seu voto, o ministro Teodoro Silva Santos destacou que a prescrição de cinco anos prevista para ações contra o poder público não pode impedir a efetivação de direitos assegurados pela Constituição e por tratados internacionais quando estão em discussão graves violações de direitos humanos.

A maioria do colegiado considerou as circunstâncias excepcionais do caso e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos. A decisão reconhece os Crimes de Maio como grave violação e abre caminho para que as vítimas e familiares possam buscar reparação.

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