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Sexta-feira, 18 de setembro de 2026

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STF tem 4 votos para igualar licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Por Redação
Publicado em 17/09/2026 às 09:02

Toffoli, Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Sessão foi interrompida por horário.

O Supremo Tribunal Federal acumulou, na quarta-feira (16 de setembro de 2026), quatro votos para igualar o prazo da licença-maternidade de mães biológicas e adotivas, sem distinção pelo regime de trabalho. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República, foi suspenso e será retomado.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade das normas que tratam de forma desigual a licença conforme a origem da filiação ou o vínculo da beneficiária — CLT, Lei 8.112/1990, Forças Armadas e Ministério Público da União.

Pelo voto, todas as mães teriam afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por 60. O prazo começaria no nono mês de gestação, no parto, na alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), na adoção ou na guarda para fins de adoção.

“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou Moraes. Os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam.

O relator rejeitou o pedido de compartilhamento automático da licença entre os integrantes do núcleo familiar. Para ele, essa divisão cabe ao legislador.

A Corte já havia fixado, no Tema 782 e na ADI 6603, que o prazo da adotante não pode ser inferior ao da gestante. A ADI 7495 discute o que ainda diferencia regimes jurídicos. Até a publicação desta matéria, não havia maioria consolidada nem tese com trânsito. O resultado depende dos votos que faltam.