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Quarta-feira, 9 de setembro de 2026

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STF mantém perícias do INSS por análise documental e telemedicina

Por Redação
Publicado em 08/09/2026 às 15:00

Relator Dias Toffoli prevalece no plenário virtual; Gilmar Mendes ficou vencido apenas na questão de conhecimento da ação.

O Supremo Tribunal Federal manteve em vigor as regras que autorizam o INSS a avaliar incapacidade para o trabalho por análise documental ou telemedicina. O Plenário não conheceu, por maioria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.949, ajuizada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), em julgamento virtual encerrado em 4 de setembro de 2026. 

A decisão formal não declara, no dispositivo majoritário, a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade dos dispositivos. O Tribunal entendeu que a autora não atacou a integralidade do conjunto de normas sobre o tema e, por isso, faltaria utilidade ao pedido. Foi fixada tese no sentido de que a ausência de impugnação de todo o complexo normativo impede o conhecimento da ADI, por falta de interesse de agir. 

O relator é o ministro Dias Toffoli. Acompanharam-no, segundo a cobertura do julgamento, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido na preliminar: votou pelo conhecimento da ação, por relevância da matéria, mas acompanhou o relator no mérito da validade das regras. 

A ANMP questionou trechos da Lei 14.724/2023 e da Lei 15.265/2025 que permitem o exame médico-pericial “com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental”. A entidade alega que essas modalidades transformam a perícia — ato técnico-científico que, segundo a associação, pressupõe exame clínico — em conferência de documentos produzidos pelo próprio interessado, além de invadir competência regulatória do Conselho Federal de Medicina e reduzir a autonomia dos peritos. 

Toffoli registrou, ainda na preliminar, que outras normas do mesmo arranjo — inclusive a Lei 14.441/2022 — já autorizam a análise documental. Mesmo assim, examinou o mérito. Para o relator, a Constituição não impõe um modelo único de verificação da incapacidade nem exige exame presencial em todos os casos. Cabe ao Congresso, dentro dos limites constitucionais, definir os mecanismos de prova. 

O voto do relator, conforme relatado pela imprensa especializada, afasta a tese de que o perito vira mero homologador de atestados. O médico pode exigir atendimento presencial se os documentos forem insuficientes, fixar período de afastamento diferente do atestado ou indeferir o pedido. Toffoli também apontou efeito prático da análise documental na redução de filas e no acesso em regiões com menor oferta de perícia presencial. Uma das formulações atribuídas ao voto é a de que o Judiciário não deve substituir o legislador na escolha entre alternativas constitucionalmente possíveis. 

O Conselho Federal de Medicina e a Defensoria Pública da União foram admitidos como amici curiae. A ação tramitou pelo rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999. Não há, neste momento, determinação de que toda perícia previdenciária passe a ser remota: o modelo presencial continua disponível e pode ser exigido no caso concreto.

A manutenção das regras interessa diretamente a segurados que pedem auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, reavaliações e, nas hipóteses regulamentadas, o BPC à pessoa com deficiência. Também interessa à disputa institucional entre a Perícia Médica Federal e a política de enfrentamento das filas da Previdência. O acórdão ainda deve ser publicado; eventuais embargos de declaração poderão esclarecer trechos do julgamento.