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Domingo, 30 de agosto de 2026

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Sociedade, Justiça e empresas precisam entender da nova lei do contrato de seguro, reforça presidente da AIDA Brasil

Por Valdetário Monteiro
Publicado em 30/08/2026 às 06:19

As implicações jurídicas e a repercussão para consumidores, seguradoras e demais agentes do mercado da nova Lei do Contrato de Seguro foram comentadas e discutidas na terça-feira (18), no Auditório do Espaço Multi do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por magistrados, estudiosos e profissionais do ramo.

O evento “Aspectos Jurídicos dos Contratos de Seguro: Nova Lei do Contrato de Seguro – Lei nº 15.040/2024” foi organizado pelo Centro de Estudos do TJ-RS, em parceria com a Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA Brasil). A atividade presencial também teve transmissão ao vivo pelo canal do CE no YouTube, onde está disponível para acesso na íntegra.

O Desembargador Ney Wiedemann Neto, da 6ª Câmara Cível do TJ-RS, fez a abertura. O magistrado destacou a importância da divulgação e a abordagem técnica do novo regramento, em vigor desde dezembro de 2025, por se tratar, assim como o da saúde, de tema que interessa a grande parte da sociedade.

“Quanto mais essas questões contratuais estiverem bem conhecidas, bem reguladas, todos saem ganhando. Por isso, o lançamento de livros e seminários sobre o tema são importantes, e o Tribunal, pelo Centro de Estudos, está sempre aqui à disposição para dar a sua contribuição”, disse. O Desembargador entende que a nova lei trouxe várias regras que aumentaram os deveres das seguradoras de colaboração, de transparência, e de prestação de informações claras ao consumidor, estabelecendo, portanto, uma “relação do contrato de seguro”, mais equilibrada e com mais direitos e garantias ao segurado.

Entre as várias intervenções durante o evento, o julgador da 6ª Câmara Cível, órgão competente para a análise de processos da matéria de seguros, compartilhou impressões sobre enunciados a partir da nova lei estabelecidos na 10ª Jornada de Direito Civil, promovida em junho pelo Conselho da Justiça Federal. Os textos, com interpretações de pontos da legislação, tratam do ônus da prova na negativa de cobertura, da proteção do terceiro prejudicado diante da causa dolosa do sinistro, e do momento em que se constitui a mora da seguradora.

A Presidente da AIDA/Brasil, Ana Rita Petraroli, saudou a realização da atividade como espaço de compartilhamento de conhecimento, especialmente num contexto de mudança a partir da entrada em vigor recente do Marco Legal. A nova regra, destaca a dirigente, que vinha sendo editada há muitos anos no Congresso Nacional, estabelece diferenças à legislação anterior e exige adaptação.

“E eventos como esse são primordiais para que possamos – sociedade, Justiça e empresas – estar todos falando a mesma língua, para que os segurados continuem protegidos, os fornecedores estejam adequados e o Judiciário entenda desse produto tão específico que é o seguro”, disse.

Os organizadores do livro Aspectos Jurídicos dos Contratos de Seguro (Ano XI), Victor Augusto Benes Senhora e Pery Saraiva Neto, autografaram a obra ao final do evento. Além deles, alguns dos articulistas também participaram com considerações sobre o tema central do encontro.

Com informações do TJ-RS.