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Quarta-feira, 16 de setembro de 2026

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Quando as instituições são questionadas, a constituição precisa falar mais alto

Publicado em 15/09/2026 às 11:47

O Brasil atravessa uma crise que já não pode ser compreendida apenas pelas lentes da política. É, antes de tudo, uma crise de confiança nas instituições.

Quando questionamentos graves alcançam autoridades que ocupam algumas das mais relevantes funções da República; quando a atuação de órgãos constitucionalmente incumbidos da defesa da ordem jurídica passa a ser objeto de inquietação pública; e quando o Senado Federal é cobrado a exercer as competências que a própria Constituição lhe reservou, o problema deixa de pertencer a pessoas, partidos ou grupos políticos.

Passa a pertencer à República.

E crises republicanas não se resolvem com paixões, conveniências ou silêncio. Resolvem-se com Constituição.

A Constituição de 1988 construiu um sistema no qual nenhum Poder é absoluto. Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes, mas submetidos a limites. Ministério Público, advocacia e demais instituições essenciais à Justiça possuem prerrogativas indispensáveis, mas igualmente responsabilidades.

Essa arquitetura constitucional parte de uma ideia tão simples quanto fundamental: ninguém está acima da lei.

Nem o cidadão. Nem o parlamentar. Nem o membro do Ministério Público. Nem o magistrado, qualquer que seja o tribunal que integre.

Mas é necessário afirmar também o outro lado dessa mesma garantia: ninguém pode ser previamente condenado pela opinião pública. Presunção de inocência, contraditório, ampla defesa, juiz natural e devido processo legal não são privilégios concedidos a autoridades. São conquistas civilizatórias que devem proteger todos.

Por isso, diante das graves controvérsias institucionais que hoje inquietam o país, há um caminho constitucionalmente responsável: apurar, esclarecer e, se houver responsabilidade comprovada, responsabilizar.

Sem perseguição. Mas também sem omissão.

A independência do Supremo Tribunal Federal é indispensável à democracia brasileira. Um Supremo independente, respeitado e tecnicamente forte interessa à sociedade, especialmente porque é justamente nos períodos de maior tensão política que as Cortes Constitucionais são chamadas a proteger direitos fundamentais e preservar as regras do jogo democrático.

Contudo, defender a independência do Supremo não significa sustentar a impossibilidade de questionamento de seus integrantes.

Instituições verdadeiramente fortes não são aquelas cujas autoridades jamais podem ser questionadas. São aquelas capazes de responder aos questionamentos por meio dos mecanismos estabelecidos pela Constituição.

O mesmo deve ser dito em relação ao Ministério Público.

A Constituição confiou-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É precisamente a grandeza dessa missão que exige de seus integrantes independência, transparência e permanente compromisso com a imparcialidade.

Quando fatos de elevada gravidade suscitam dúvidas legítimas sobre a atuação de autoridades públicas, a resposta republicana não pode ser o prejulgamento, mas tampouco pode ser o silêncio.

Os fatos precisam ser esclarecidos.

Se houver irregularidades, que sejam demonstradas. Se houver responsabilidades, que sejam individualizadas. Se as acusações não encontrarem respaldo nas provas, que a inocência seja igualmente proclamada.

É assim que funciona um Estado de Direito.

Nesse cenário, o Senado Federal também possui responsabilidade constitucional que não pode ser ignorada.

O constituinte não estabeleceu competências institucionais meramente decorativas. Ao Senado foram atribuídas funções próprias dentro do sistema de freios e contrapesos, inclusive em matéria de responsabilização de determinadas autoridades da República.

Exercê-las, quando presentes os pressupostos constitucionais, não significa declarar guerra ao Judiciário ou ao Ministério Público.

Significa fazer funcionar a Constituição.

A harmonia entre os Poderes não pode ser confundida com ausência de fiscalização. Da mesma maneira, independência funcional não pode ser transformada em imunidade institucional.

Há algo ainda mais preocupante quando as instituições deixam de responder adequadamente às dúvidas da sociedade: instala-se a desconfiança.

E talvez poucas coisas sejam tão perigosas para uma democracia quanto a perda de confiança de seus cidadãos na imparcialidade daqueles que aplicam, fiscalizam e interpretam a lei.

É justamente nesse momento que a advocacia brasileira precisa compreender a dimensão histórica de sua responsabilidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil não pertence a governos. Não pertence ao Congresso Nacional. Não pertence ao Supremo Tribunal Federal. Não pertence a partidos políticos, ideologias ou circunstâncias.

Sua fidelidade deve ser dirigida à Constituição.

Ao longo da história brasileira, a OAB construiu parte significativa de sua grandeza institucional precisamente nos momentos em que se recusou a permanecer indiferente diante das grandes questões nacionais.

É essa independência que a sociedade espera novamente da advocacia.

A OAB não precisa atuar contra o Supremo, contra o Ministério Público ou contra o Senado.

Precisa atuar a favor da Constituição.

Isso significa defender a independência do Judiciário e, simultaneamente, exigir responsabilidade de seus integrantes. Significa preservar as prerrogativas do Ministério Público e, ao mesmo tempo, defender transparência quando sua atuação for legitimamente questionada. Significa respeitar a autonomia do Senado, mas cobrar que as competências constitucionais não sejam abandonadas por conveniência política.

A advocacia não pode aderir à lógica perigosa segundo a qual defender garantias depende de quem esteja sendo investigado ou acusado.

Garantias constitucionais não possuem ideologia.

Talvez seja essa uma das maiores responsabilidades da advocacia em períodos de polarização: quando todos exigem que escolhamos um lado, o nosso lado precisa continuar sendo o Direito.

O Brasil não necessita de confrontação permanente entre seus Poderes. Necessita de instituições funcionando.

Não precisa de julgamentos pelas redes sociais. Precisa de processos regulares, investigações independentes e decisões fundamentadas.

Não precisa de autoridades intocáveis nem de condenações antecipadas. Precisa de responsabilidade, equilíbrio e limites.

Sobretudo, o país não precisa de salvadores da República.

Precisa da Constituição.

Se houver abusos, que sejam apurados. Se houver crimes, que sejam investigados. Se houver responsabilidades, que sejam julgadas pelas autoridades constitucionalmente competentes. E se houver inocência, que seja reconhecida com a mesma firmeza.

Sempre com contraditório. Sempre com ampla defesa. Sempre com devido processo legal.

A democracia não se fortalece quando um Poder derrota o outro. Fortalece-se quando todos reconhecem que existe algo maior do que suas próprias autoridades e circunstâncias.

É nesse momento que a advocacia brasileira deve erguer sua voz.

Quando houver excessos, que a OAB os denuncie.

Quando houver omissões, que as cobre.

Quando houver injustiças, que as combata.

Quando houver acusações, que exija apuração, jamais linchamento.

E quando a sociedade brasileira começar a duvidar de suas instituições, que a advocacia recorde à República uma verdade que jamais deveria ser esquecida: acima dos homens, das autoridades e dos Poderes deve permanecer a Constituição.