Músico chamado de “pé-rapado” e “cantor de meia-tigela” será indenizado em R$ 15 mil

O juiz de Direito Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira (SP), condenou uma cliente de restaurante a pagar R$ 15 mil por danos morais a um músico. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 17 de agosto de 2026, reconheceu que as ofensas proferidas publicamente atingiram a honra e a imagem profissional do artista.

Segundo os autos, o músico havia sido contratado para se apresentar em um estabelecimento comercial de Limeira em fevereiro de 2025. Enquanto montava os equipamentos de som, foi abordado pela mulher com perguntas de caráter pessoal. Ao responder de forma cordial que era casado, ela passou a ofendê-lo na frente de clientes e funcionários.

Entre as expressões relatadas estão “cantor de meia-tigela”, “cantor de boteco”, “pé-rapado”, “pobre” e “gay”.

O músico ajuizou ação pedindo indenização de R$ 30 mil, alegando constrangimento, repercussão na imprensa local e prejuízo à sua honra e atividade profissional. Após tentativas frustradas de localização da ré, a citação foi feita por edital. Sem manifestação, a Defensoria Pública de São Paulo foi nomeada curadora especial e apresentou contestação por negativa geral.

Fundamentação da sentença

O magistrado considerou que a documentação juntada — incluindo matérias jornalísticas e registro policial — comprovou que a mulher protagonizou a discussão e dirigiu palavras injuriosas ao cantor no momento em que ele se preparava para a apresentação.

Na sentença, o juiz afirmou que as ofensas “desbordaram do mero dissabor cotidiano” e representaram “desrespeito deliberado à dignidade do músico e ao trabalho profissional exercido diante de clientes, funcionários e frequentadores”.

“A honra e a imagem profissional de quem atua no meio artístico dependem do respeito público”, destacou o magistrado. Ele também ressaltou que “a exposição gratuita a ofensas depreciativas em recinto comercial gera abalo psicológico e lesão aos direitos da personalidade”.

O juiz fixou a indenização em R$ 15 mil, valor inferior ao pedido inicial, por considerar adequado às circunstâncias e à gravidade das ofensas proferidas em ambiente público.

O processo tramita sob o número 1006769-46.2025.8.26.0320.

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