Em sessão nesta terça-feira (15), relator do caso Master afirmou que requisitou informações à Polícia Federal com base no Código de Processo Penal; colega diz que petição ficou “guardadinha” e que o pedido foi feito sem ciência da PGR.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou ter espionado ou investigado ilicitamente o colega Alexandre de Moraes no inquérito sobre o Banco Master. Na sessão extraordinária desta terça-feira (15), o relator afirmou que o pedido de relatório à Polícia Federal observou o precedente do Plenário relativo ao juiz das garantias.
Mendonça disse ter se amparado no artigo 3º-B, inciso X, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). O dispositivo atribui ao juiz das garantias a competência para “requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação”. A constitucionalidade do caput do art. 3º-B foi reconhecida pelo STF em 2023, nas ADIs 6.298 e correlatas, quando a Corte também assentou que o modelo acusatório não impede, nos limites legais, solicitações e diligências pontuais.
“Foi estritamente isso que eu pedi”, declarou o ministro, ao se referir a documentos, laudos e informações. “Qual era a única segurança que eu tinha? Seguir o precedente do STF quanto ao juiz das garantias.”
O que Moraes sustentou
Alexandre de Moraes pediu a palavra para afirmar que Mendonça detinha, desde 18 de maio, petição sobre um dossiê que o atingiria, bem como o ministro Dias Toffoli. Segundo Moraes, o material incluiria contrato do escritório de sua mulher com o Banco Master e dados de bloco de notas atribuídos a Daniel Vorcaro, controlador da instituição, com prints de mensagens de visualização única apontados pela PF.
“Com base nisso, o ministro André ou qualquer um de nós, se entendesse presente elementos indiciários contra um colega, deveria remeter ao Plenário. Mas não. Essa pet ficou lá guardadinha”, disse Moraes.
O ministro também afirmou que, em 24 de agosto, já no período eleitoral, Mendonça requisitou de ofício à PF um relatório de inteligência policial, sem ouvir ou dar ciência à Procuradoria-Geral da República.
Bloco de notas e o recorte de Mendonça
Na réplica, Mendonça sustentou que o material surgiu entre itens colhidos na investigação e que havia menções em bloco de notas a “Andrei” — possivelmente o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues — e a “Paulo” — possivelmente o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Segundo o relator, a requisição não tratou especificamente do caso de Alexandre, e sim do contexto dessas menções. Ele afirmou não imputar irregularidade a Gonet.
“Falas fora de contexto podem gerar pretextos. E nós não podemos ter pretextos”, disse.
Em manifestações anteriores ao presidente da Corte, Edson Fachin, Mendonça já havia negado irregularidade na supervisão judicial e afirmado que determinou à PF a identificação de interlocutores mencionados no material de Vorcaro, “sem imputar qualquer suspeita a quem quer que seja”.
Moraes, em defesa protocolada no STF, acusou o colega de abrir apuração de ofício, de desvio de finalidade político-eleitoral e de “encomendar” relatório para incriminá-lo. São acusações em peça processual; não há decisão colegiada que as tenha acolhido.
O que o Supremo ainda vai decidir
O Plenário analisa as Petições 16.662 e 16.704. Nesta última, Moraes pede a apuração da conduta de Mendonça na condução do caso Master. Antes do mérito, a Corte precisa definir o rito. O ministro Gilmar Mendes propôs suspender o julgamento, reunir os feitos, redistribuí-los por sorteio e delimitar os implicados. Mendonça acompanhou o ministro Edson Fachin para rejeitar a reunião das petições.
Até o fechamento desta matéria, não havia decisão definitiva sobre investigação formal de qualquer dos ministros nem julgamento de mérito das petições.
O que é fato e o que é alegação
Confirmado: o embate ocorreu na sessão de 15 de setembro de 2026; Mendonça invocou o art. 3º-B, X, do CPP e o precedente de 2023 sobre o juiz das garantias; Moraes contestou a forma e o momento do pedido à PF; as Pet 16.662 e 16.704 tramitam no STF.
Não confirmado como fato jurídico: que tenha havido “espionagem”; que o relatório tenha sido “encomendado” para atingir um grupo político; que Moraes tenha mantido interlocução ilícita com Vorcaro. Cada ponto permanece em disputa no processo.