Decisão de 11 de setembro atende pedido da Procuradoria-Geral da República e alcança inquéritos e petições da Operação Compliance Zero. Não há condenação. Os citados permanecem na condição de investigados.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou na noite desta sexta-feira (11 de setembro de 2026) o levantamento do sigilo de novos documentos do chamado caso Master. A medida atende, em parte, a requerimento da Procuradoria-Geral da República e amplia a publicidade de procedimentos que envolvem figuras públicas, entre elas o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o senador Ciro Nogueira (PP-PI), o senador Jaques Wagner (PT-BA), o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL-RJ) e Thiago Miranda.
A PGR sustentou que a divulgação apenas parcial dos autos poderia induzir a uma “ideia equivocada de transparência”. Segundo o órgão, a listagem anterior encaminhada pelo relator não contemplava grande parte dos procedimentos correlatos à investigação mais ampla da Polícia Federal, identificada como Operação Compliance Zero.
Mendonça acolheu o pedido relativo a 18 processos apontados pela PGR e determinou, por iniciativa própria, o levantamento de sigilo de outros procedimentos vinculados ao mesmo complexo investigativo. Veículos de imprensa divergem no total exato da sexta-feira — Agência Brasil e Exame falam em 18 mais 21 (39 naquela noite); o G1 registra 18 mais 20 e, somando o que já havia sido liberado na quinta-feira (10), chega a 53 procedimentos tornados públicos. O ponto jurídico firme é outro: a decisão é de levantamento de sigilo, não de mérito.
Entre os autos citados está a apuração sobre o financiamento da produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. A Polícia Federal investiga possível prática de crimes ligados a esses recursos. O procedimento foi autorizado por Mendonça em julho, após requerimento da PF. A Agência Brasil identifica a Petição 16.369 nesse eixo e registra Flávio Bolsonaro e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro como alvos da investigação — condição que não se confunde com condenação.
A mesma cobertura oficial aponta a Petição 15.873, sobre a suposta atuação de Ciro Nogueira em favor de interesses do empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e as Petições 16.210 e 16.229, ligadas às apurações que envolvem Jaques Wagner e Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Vorcaro, no contexto da 9ª fase da Compliance Zero. A PF já havia indicado, em fases anteriores tornadas públicas, suspeitas de vantagens indevidas e de tratativas envolvendo imóvel em Salvador; essas narrativas pertencem à acusação policial e permanecem sob contraditório.
Na decisão, o relator registrou que os processos cujo sigilo a PGR pediu para levantar “não guardam relação com o objeto da pauta da sessão extraordinária” marcada para terça-feira (15), quando o Plenário deve deliberar se a Corte abre apuração sobre eventual relação do ministro Alexandre de Moraes com Vorcaro. Mendonça afirmou não haver impedimento ao levantamento dos sigilos correspondentes.
Na véspera, o ministro já havia determinado o levantamento do sigilo das principais investigações sobre o Banco Master que tramitam no STF, em linha com solicitação do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Reportagens também registram que Mendonça manteve ressalvas: diligências em andamento e a integralidade dos dados extraídos do celular de Vorcaro não foram integralmente publicizadas, sob o argumento de risco às investigações.
O caso Master apura, segundo a PF, esquema de fraudes envolvendo o Banco Master e seu então controlador. Os políticos e demais citados nesta matéria não foram condenados neste ato. Levantamento de sigilo torna documentos acessíveis; não declara responsabilidade penal.
Até o fechamento, não houve manifestação pública nova dos senadores e demais citados especificamente sobre a decisão desta sexta. A ÉNotório registra o espaço para eventual direito de resposta.