Justiça
O ministro André Mendonça, relator no Supremo Tribunal Federal das investigações do Banco Master, avaliou com interlocutores que são graves as revelações sobre o colega Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo a coluna de Caio Junqueira na CNN Brasil, Mendonça considera levar ao presidente da Corte, Edson Fachin, um pedido formal de abertura de investigação. Aliados já mapeiam votos para essa hipótese.
Por se tratar de ministro do STF, apenas o plenário pode autorizar investigação dessa natureza. A CNN atribui a Moraes três votos considerados garantidos contra a abertura — Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — e a Mendonça os de Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux. Cármen Lúcia aparece como dúvida. Dias Toffoli, citado por possível suspeição no próprio caso Master, seria voto a favor da apuração caso participe. Esse quadro é estimativa de fontes, não resultado de sessão.
Dois eixos sustentam a gravidade apontada pelo relator, segundo a coluna: mensagens em que Vorcaro teria pedido a Moraes “proteção” junto ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues; e o manuseio, por Moraes, do contrato de honorários do escritório de sua mulher, Viviane Barci de Moraes, com o Master, na casa de R$ 129 milhões a R$ 131 milhões. O escritório já afirmou ter consultado o ministro sobre impedimentos e que o contrato não previa atuação no STF. Moraes não é réu nem investigado formal neste recorte.
Ainda nesta terça-feira (1º), Mendonça deu passo processual próprio. Determinou o desentranhamento dos novos elementos dos autos originários, retirou o sigilo de relatório da PF sobre a relação entre Moraes e Vorcaro e escreveu que, independentemente da manifestação da PGR, “o caminho inevitável” é o plenário, “instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos”. Citou o art. 5º, I, do Regimento Interno do STF. A análise preliminar, segundo ele, seria apta a ensejar procedimento próprio.
O próximo passo formal é a manifestação da Procuradoria-Geral da República. Só depois o colegiado decide se instaura investigação. Até lá, o que existe é relatório policial, decisão de relatoria e um mapa informal de votos publicado pela imprensa — não julgamento, não denúncia e não condenação.