Medida monocrática atende o banco público do DF, contraria parecer do Ministério Público Federal e não impede novos bloqueios se surgirem indícios concretos de irregularidade.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (28 de agosto de 2026) o cancelamento de bloqueios que atingiam bens e garantias vinculados ao Banco de Brasília (BRB) no âmbito das investigações sobre operações com o Banco Master. A ordem alcança 23 imóveis localizados em São Paulo, dados em garantia de seis Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) cedidas pelo Master ao BRB em junho de 2025.
A decisão atende pedido do próprio BRB. Segundo o banco, a cessão das CCBs foi integral e sem coobrigação e incluiu créditos, encargos, acessórios e garantias. Mesmo após a Justiça Federal ter excluído a pessoa jurídica do BRB de medidas de constrição patrimonial, as restrições permaneceram nos registros e impediam negociação, transferência e regularização das garantias, com impacto na liquidez da instituição.
O Ministério Público Federal se posicionou contra a liberação. O parecer sustentou risco de dissipação de bens e o contexto das apurações, que examinam suspeitas de fraudes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e blindagem patrimonial. A Procuradoria-Geral da República argumentou que a exclusão do BRB na primeira instância não seria suficiente para retirar os bloqueios.
Não é a primeira vez que o tema chega ao gabinete. Em julho, Mendonça autorizou levantamento parcial das restrições para permitir o registro formal da cessão em nome do BRB, mas manteve os imóveis indisponíveis depois dessa regularização. Agora, o ministro considerou que não faria sentido preservar efeitos patrimoniais contra a pessoa jurídica já excluída da ordem original. Ressaltou que os bloqueios precisam guardar relação concreta com o sujeito atingido e com a finalidade da investigação.
A decisão não examina o mérito das operações entre Master e BRB nem declara inexistência de irregularidade. Mendonça registrou que os bens poderão voltar a ser bloqueados se surgirem elementos concretos de fraude, simulação, confusão patrimonial ou outras irregularidades. Restrições autônomas contra terceiros ou decorrentes de outras decisões judiciais permanecem preservadas.
A ordem determina providências urgentes na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e comunicação ao cartório responsável pelas matrículas em São Paulo, para que o BRB possa negociar, transferir ou regularizar os direitos ligados às seis CCBs e aos 23 imóveis. Reportagens indicam que o banco pretende concluir a venda da carteira; o valor dos imóveis não consta de forma oficial na decisão divulgada pela imprensa.
O caso Master segue sob investigação, com histórico de medidas cautelares, prisões e bloqueios de grande volume. A decisão de agora é pontual: trata de restrições residuais sobre ativos vinculados ao BRB, não encerra o inquérito e não equivale a absolvição de pessoas físicas ou jurídicas investigadas.