Peça cita acordos de R$ 1,63 milhão com a FDE e de R$ 380 mil com a Prefeitura de São Paulo e pede Relatório de Inteligência Financeira do Coaf.
O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), vice-líder do governo na Câmara, protocolou representação à Procuradoria-Geral da República pedindo a apuração de contratos firmados pelo Instituto Iter com órgãos públicos de São Paulo e, após diligências preliminares, a quebra dos sigilos bancário e fiscal da entidade, de sócios, dirigentes e pessoas jurídicas a eles vinculadas.
A peça, apresentada em 11 de setembro de 2026, é dirigida ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. Segundo reportagem do Metrópoles publicada em 13 de setembro, a PGR avalia o pedido. Até a fechamento desta matéria, não havia nota pública da PGR confirmando o rito interno da análise.
O Instituto Iter foi fundado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça. A representação destaca dois contratos por contratação direta: um de R$ 1,63 milhão com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), vinculada à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; outro de R$ 380 mil com a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Gestão e da Escola Municipal de Administração Pública.
Lindbergh afirma, no texto, que “não está atribuindo crime a quem quer que seja” e que “não se imputa conduta (delituosa) a magistrado”. Segundo o deputado, o que se aponta é “um conjunto de circunstâncias objetivamente verificáveis, todas extraídas de fontes públicas, que configura hipótese investigativa séria”.
O parlamentar pede que a PGR solicite ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) sobre o Instituto Iter, “seus sócios e dirigentes à época dos fatos e as pessoas jurídicas a eles vinculadas”. Também requer à FDE e à Prefeitura de São Paulo os processos administrativos completos — justificativas de inexigibilidade, pesquisas de preços, pareceres jurídicos, produtos entregues e comprovantes de pagamento — e informações aos tribunais de contas estadual e municipal.
A representação questiona se a saída formal de Mendonça do quadro societário correspondou a uma ruptura econômica. O documento sustenta que alteração contratual arquivada não esclarece, por si, eventual permanência de pagamentos, remunerações, mútuos ou benefícios a sócios e ex-sócios.
Em 3 de setembro, dias antes do protocolo, o gabinete de Mendonça informou que o ministro deixou a sociedade do Iter, cedeu as próprias cotas e as da esposa, Janei Mendonça, “sem qualquer contrapartida financeira”, e que “jamais auferiu lucro do instituto”. A nota diz que a entidade será transformada em organização sem fins lucrativos e que o ministro permanecerá apenas como professor. O presidente do Iter, Victor Godoy Veiga, confirmou à época que não houve distribuição de lucros ou dividendos nos dois anos de atividade.
A assessoria do Instituto Iter foi procurada pela Folha sobre a representação e não respondeu. Até o fechamento, também não havia manifestação pública de Mendonça especificamente sobre o pedido enviado à PGR.
A contratação direta por inexigibilidade de licitação é modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021 para hipóteses legais, entre elas serviços técnicos especializados de natureza intelectual. A existência dos contratos e o uso dessa modalidade estão descritos em fontes públicas; a legalidade de cada ajuste e o destino econômico dos recursos são exatamente o que a representação pede que se apure — e ainda não foram objeto de decisão da PGR nem de pronunciamento judicial.
A representação não substitui inquérito, denúncia ou condenação. Cabe à PGR decidir se instaura apuração, se requisita dados ao Coaf e à Receita e se, depois disso, formula eventual pedido de quebra de sigilo ao Supremo Tribunal Federal.