Decisão mantém em vigor liminar que determinou o restabelecimento dos contratos, salários e benefícios; novas dispensas coletivas devem ser precedidas de negociação sindical
A Justiça do Trabalho manteve os efeitos da decisão que suspendeu as demissões coletivas de aproximadamente 1.900 trabalhadores do Grupo Casas Bahia.
A juíza Sandra Nara Bernardo Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, extinguiu o mandado de segurança apresentado pela companhia contra a liminar concedida anteriormente pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
A decisão mais recente, contudo, tem natureza processual: o mandado de segurança foi extinto em razão da ausência de documentos considerados obrigatórios, sem que isso represente julgamento definitivo do mérito da controvérsia.
Com a medida, permanece em vigor a liminar que determinou o restabelecimento dos vínculos trabalhistas, com salários e benefícios, dos empregados abrangidos pela ação.
A decisão original também estabeleceu que eventuais novas dispensas coletivas sejam precedidas de negociação com as entidades sindicais representativas dos trabalhadores.
A controvérsia surgiu após uma série de desligamentos promovidos pelo Grupo Casas Bahia em meio ao processo de reestruturação da companhia.
Segundo informações divulgadas pela empresa e pela imprensa, o grupo fechou 298 lojas e anunciou milhares de desligamentos. Paralelamente, ingressou com pedido de recuperação judicial para renegociar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas.
O debate jurídico envolvendo as dispensas coletivas ganha especial importância diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638 da repercussão geral, segundo o qual a intervenção sindical prévia constitui exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores.
A decisão que atualmente beneficia os empregados ainda pode ser objeto de novas medidas processuais.