Decisão de Campina Grande atinge também GanheiBet e Bet da Sorte e manda depositar a multa em cinco dias, sob pena de penhora.
A Vara da Infância e Juventude de Campina Grande determinou a suspensão imediata e o bloqueio nacional das plataformas operadas pela Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda., incluindo Pixbet, GanheiBet (antiga Flabet) e Bet da Sorte. O juiz João Lucas Souto Gil Messias também declarou exigível multa de R$ 4,7 milhões pelo descumprimento de tutela de urgência concedida em julho.
A ordem foi proferida na Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001, ajuizada por entidades de defesa dos direitos humanos e da infância. Segundo a decisão, a empresa não comprovou mecanismos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes e permaneceu em funcionamento entre 18 de julho e 2 de setembro — 47 dias —, com multa diária de R$ 100 mil.
O Ministério da Fazenda e a Anatel devem adotar as medidas para suspender sites e aplicativos. O valor da multa deverá ser depositado em juízo em até cinco dias após a intimação. Se não houver pagamento, a decisão prevê penhora de bens e ativos.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda informou nos autos que a empresa deixou de enviar arquivos obrigatórios ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), o que dificulta a fiscalização e a proteção do público infantojuvenil. A decisão cita ainda falhas apontadas em procedimentos de identificação de usuários (KYC) e na ferramenta de autoexclusão.
O juiz determinou perícia judicial em sistemas, código-fonte e bancos de dados, com perito do cadastro do TJ-PB nas áreas de tecnologia da informação e segurança cibernética, para avaliar biometria, reconhecimento facial e controles de acesso.
Em manifestação relatada pela imprensa, a Pixbet afirmou que impedir o acesso de crianças e adolescentes é obrigação legal e compromisso da empresa, e sustentou que o processo não apresenta provas suficientes para o bloqueio nacional. A defesa, segundo o g1, não havia se pronunciado publicamente sobre o novo cumprimento da ordem até a cobertura inicial da decisão.
A medida é liminar, de primeiro grau, e pode ser objeto de recurso. Não se confunde com condenação criminal. Em agosto, a própria Secretaria de Prêmios e Apostas já havia aplicado suspensão administrativa a marcas do grupo por irregularidades regulatórias.