BRASÍLIA — A Polícia Federal (PF) encontrou um contrato assinado pelo banqueiro Daniel Vorcaro para a produção de um documentário sobre o escândalo envolvendo o Banco Master. O acordo, firmado em 31 de março de 2026 — já depois da prisão de Vorcaro —, previa a colaboração do banqueiro e do publicitário Thiago Miranda com entrevistas, documentos, imagens e outras informações destinadas à obra audiovisual.
O documento foi localizado durante o cumprimento de mandado de busca na residência de Miranda, apontado pela investigação como um dos nomes ligados a Vorcaro. O contrato consta entre os elementos citados em relatório da PF anexado aos autos que tiveram o sigilo levantado na noite desta sexta-feira, 11, pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Acordo previa exclusividade e vigência de seis meses
Segundo o relatório, Vorcaro e Miranda assumiram o compromisso de colaborar diretamente com a produção. “Daniel Vorcaro e Thiago Miranda concordam em colaborar com a produção, fornecendo informações, entrevistas e acesso a documentos que auxiliem na elaboração da obra”, registra trecho do documento citado pela PF.
O contrato previa ainda a concessão de “entrevistas exclusivas” e o compartilhamento de “informações, documentos, imagens e materiais” entre as partes. A vigência inicial era de seis meses, e o conteúdo produzido poderia resultar em um filme ou em uma série documental.
PF vê possível tentativa de influenciar opinião pública
Para os investigadores, a existência do contrato ganhou relevância diante do contexto das apurações sobre a atuação de pessoas ligadas ao Banco Master. No relatório, a PF levanta a suspeita de que a produção audiovisual poderia ter sido utilizada como instrumento para interferir na percepção pública sobre o caso.
De acordo com a corporação, os envolvidos “aparentemente estão negociando a venda de informações para a produção de um documentário que poderá servir para mais uma vez manipular a opinião pública”.
A avaliação da PF não significa, por si só, que a produção de um documentário seja considerada atividade ilícita. A análise se concentra nas circunstâncias em que o projeto foi concebido e na possível relação da iniciativa com outras ações investigadas.
Ministro cita “Projeto DV” e dados sigilosos de jornalistas
Ao citar o contrato na decisão que proibiu Thiago Miranda de deixar o país, André Mendonça afirmou que depoimentos e evidências reunidos ao longo da investigação indicam que o documentário faria parte do chamado “Projeto DV”. De acordo com a apuração, o plano teria como objetivo trabalhar a imagem do Banco Master e direcionar críticas ao Banco Central; Miranda é apontado pelos investigadores como um dos articuladores dessa estratégia.
Na decisão, Mendonça fez uma ressalva expressa sobre a natureza da atividade audiovisual: “Produção de obra audiovisual, por si só, não configura nenhuma prática criminosa”, afirmou o ministro. Ele ponderou, porém, que o contrato precisa ser analisado em conjunto com os demais elementos reunidos pela investigação — e que, diante desse contexto mais amplo, o documento “ganha contornos penais”.
O ministro afirmou ainda que as investigações indicaram que o “Projeto DV” envolveria “o levantamento e a utilização de dados pessoais sigilosos e negados, da vida privada de jornalistas e executivos”.
A PF passa agora a analisar o contrato como mais um elemento da investigação sobre as ações que teriam sido desenvolvidas em torno do Banco Master e de Daniel Vorcaro. O fato de o acordo ter sido firmado depois da prisão do banqueiro também integra a cronologia examinada pelos investigadores para determinar como o “Projeto DV” teria funcionado e qual seria o papel de cada um dos envolvidos.
Nota de fechamento — até aqui não houve manifestação das defesas de Daniel Vorcaro e de Thiago Miranda, procuradas antes da publicação.