O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e adiou o julgamento em que o Plenário analisa o prazo limite para que trabalhadores cobrem individualmente valores reconhecidos em ações coletivas trabalhistas. A análise ocorria na sessão virtual iniciada em 21 de agosto de 2026 e prevista para se encerrar em 28 de agosto. Até o pedido de vista do decano da Corte, apenas o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, havia votado.
A controvérsia
O caso discute o prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas. Nessas hipóteses, a Justiça do Trabalho já reconheceu, em processo movido pelo Ministério Público ou por sindicatos, que determinada categoria ou grupo tem direito a pagamentos. Na fase de cumprimento de sentença, o Judiciário define os valores devidos a cada trabalhador.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade questiona decisões da Justiça do Trabalho que aplicam o prazo de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular e defende o prazo de dois anos, com base no texto constitucional relativo aos créditos resultantes das relações de trabalho.
Segundo a Consif, as decisões contestadas violam a isonomia ao conceder prazo estendido apenas aos trabalhadores com direitos reconhecidos em ações coletivas.
Voto do relator
O ministro Dias Toffoli votou no sentido de que o prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença coletiva sobre créditos resultantes das relações de trabalho é de cinco anos. Ele declarou a inconstitucionalidade de interpretações distintas e sugeriu que a tese passe a valer somente a partir da publicação da ata do julgamento do Supremo.
Toffoli sustentou que o prazo bienal, vinculado à extinção do contrato de trabalho, não se aplica à fase de execução, pois os créditos já foram reconhecidos anteriormente. O prazo quinquenal, por sua vez, estaria intimamente vinculado ao direito material tutelado nesse momento processual.
O ministro destacou ainda a existência de divergência no próprio Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema. O TST ainda julgará incidente de recursos repetitivos sobre o prazo e o termo inicial da prescrição nessas execuções.
Próximos passos
O julgamento será retomado após o retorno da vista do ministro Gilmar Mendes, prazo que pode chegar a 90 dias.





