Carla Gleydiane Marques Almeida, então estudante de Serviço Social, ficou presa de julho de 2007 a fevereiro de 2008. O STJ concedeu habeas corpus por falta de fundamento para a custódia. A condenação civil do Estado será paga por precatório.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar R$ 386.478,37 a Carla Gleydiane Marques Almeida, a título de danos morais e materiais, pelo período em que ela permaneceu presa sob acusação de homicídio da própria companheira. Segundo a defesa, o montante pode chegar a cerca de R$ 400 mil com atualização. O pagamento, quando executado, se dará por precatório.
Carla foi presa em julho de 2007 e solta em fevereiro de 2008, depois de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. A Corte Superior, segundo o relato da pauta, constatou ausência de fundamentos legais para manter a prisão cautelar. Após a liberdade, ela ajuizou pedido de reparação.
À época, era estudante de Serviço Social. Na versão que apresentou, a prisão resultou de falha na investigação: ela teria sido vista com a vítima no dia do fato, com quem mantinha relacionamento. Relata ter sido retirada de casa à força, à noite, enquanto dormia, sem oportunidade de se explicar. Afirma que o episódio desorganizou a vida da família e levou os pais a deixarem a terra natal e se mudarem para Fortaleza para acompanhar o processo.
A responsabilidade civil do Estado, nesses casos, é objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição): basta o dano e o nexo com a atuação estatal, independentemente de dolo individual do agente. O art. 5º, LXXV, da Constituição prevê indenização por erro judiciário e por prisão além do tempo devido. A condenação em precatório não equivale a depósito imediato: o crédito entra na fila de precatórios do ente público.
Até o fechamento desta matéria, não foi localizada nota oficial do Estado do Ceará sobre o valor ou sobre eventual recurso. A versão de Carla é a da parte autora. O habeas corpus no STJ trata da legalidade da prisão cautelar, e não substitui, por si só, o julgamento de mérito da ação penal, se este tiver tido outro desfecho.