Pedido de suspensão de liminar, assinado por Jorge Messias, sustenta grave lesão à ordem administrativa; após a manifestação, os autos voltam à Presidência do Supremo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifeste sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que tenta suspender o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
O despacho, reproduzido por veículos que tiveram acesso ao texto, tem duas frases: “Intime-se o eminente ministro André Mendonça, relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal.”
A intimação não suspende, por si só, a decisão de Mendonça. O afastamento permanece em vigor enquanto Fachin não analisa o pedido da União, depois da resposta do relator. Reportagens desta quarta-feira (9) indicam que o prazo corre até sexta-feira (11).
A AGU protocolou na terça-feira (8) uma suspensão de liminar — via que vai direto à Presidência do STF. A peça, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção do órgão, alega “grave lesão à ordem pública e administrativa”. Segundo a nota oficial, o afastamento cautelar “viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal”. A AGU também afirma que a “descontinuidade abrupta” na gestão compromete a polícia judiciária e gera “risco de desorganização institucional”.
A União pede liminar para restabelecer imediatamente os dirigentes e, no mérito, a confirmação do pedido até decisão definitiva do órgão competente. Veículos que citam a petição apontam ainda o artigo 84 da Constituição como base da tese de competência privativa do chefe do Executivo.
Mendonça determinou na terça o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial. O ministro sustentou que relatórios de inteligência da PF teriam monitorado de forma irregular a própria atuação dele e a de Messias. A decisão também determinou apurações na Corregedoria da PF e restringiu a produção de relatórios voltados à análise da atuação de magistrados e da advocacia pública.
Na Segunda Turma, o referendo da cautelar chegou a formar maioria com os votos de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes. Com isso, a decisão monocrática segue produzindo efeitos.
A AGU argumenta que os fatos ligados à produção e à divulgação dos relatórios já estavam sob condução de Fachin desde o início de setembro, com prazo em curso para manifestações. Ao levar o caso à Presidência, o governo busca deslocar a discussão da esfera da Segunda Turma.
O próximo passo é objetivo: Mendonça se manifesta no prazo; os autos voltam a Fachin; o presidente do STF decide se suspende ou mantém a cautelar. A controvérsia de fundo — competência do Executivo sobre o cargo, legalidade dos relatórios e eventual apuração interna na PF — permanece aberta.