Conduta em ala de internação no Espírito Santo violou graves normas de biossegurança e expôs pacientes a riscos de contaminação cruzada, apontou decisão judicial.
VITÓRIA/ES – A 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES manteve a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que participou de um churrasco clandestino dentro de um hospital público no Espírito Santo. O evento ocorreu durante o horário de plantão dos funcionários, na copa de apoio de uma ala assistencial de internação, área considerada de alta sensibilidade biológica.
De acordo com o processo, a confraternização envolveu a manipulação e o preparo de alimentos, incluindo carne crua, além da utilização de um equipamento de aquecimento elétrico totalmente alheio à estrutura oficial da instituição de saúde.
A fundação responsável pelo hospital argumentou que a conduta quebrou severamente as normas de biossegurança, criando riscos graves de contaminação cruzada e infecções hospitalares para os pacientes internados. O parecer do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar corroborou que a ação rompeu barreiras sanitárias essenciais para o ambiente clínico.
Defesa alegou falta de treinamento
Em sua defesa, a profissional sustentou que a punição máxima aplicada foi arbitrária e desproporcional. A técnica alegou que apenas participou da confraternização consumindo os alimentos, sem ter atuado na organização ou no preparo. Além disso, afirmou que a instituição não havia fornecido o treinamento específico previsto na Norma Regulamentadora 32 (NR-32) — que rege a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde —, motivo pelo qual ela não teria a exata compreensão de que a conduta era proibida.
Com base nisso, a trabalhadora pleiteou a reversão da justa causa para dispensa imotivada, o recebimento de verbas rescisórias integrais e uma indenização por danos morais.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Denise Alves Tumoli Ferreira rejeitou integralmente os pedidos da ex-funcionária. A magistrada enfatizou que o processo administrativo disciplinar reuniu provas contundentes, como fotos e vídeos do evento. Além disso, em depoimento, a própria profissional confessou ter participado do churrasco e admitido que contribuiu financeiramente com R$ 20 para a compra dos mantimentos.
A juíza rebateu o argumento da falta de treinamento formal, ressaltando que certos deveres éticos e sanitários são inerentes ao próprio exercício da enfermagem.
“Revela-se insustentável a alegação de que necessitaria de treinamento formal para compreender que é terminantemente proibido realizar um churrasco (com a manipulação de carne crua e a utilização de equipamentos de aquecimento alheios à estrutura oficial) na cozinha ou na copa de apoio de uma ala de internação assistencial de um hospital público”, sentenciou a magistrada.
A decisão pontuou ainda que a gravidade do fato tornou desnecessária a aplicação prévia de penalidades mais leves, como advertências ou suspensões, uma vez que a confiança necessária para o vínculo empregatício foi imediatamente rompida. Conforme a sentença, tolerar tal conduta significaria a anuência da administração com o risco sanitário e com a impunidade, afetando a credibilidade do hospital perante a sociedade e os familiares dos internados.
A alegação de perdão tácito por parte do hospital também foi afastada, visto que o período decorrido entre o churrasco e a efetiva demissão justificou-se pelo tempo necessário para a tramitação regular do processo administrativo, garantindo o direito de defesa da profissional. Com o veredito, a modalidade de dispensa por justa causa fica mantida.
Número do Processo: 0000274-33.2026.5.17.0008





