Descaso no IML: Estado de São Paulo terá que pagar R$ 100 mil a família após sumiço de corpo

A decisão judicial considerou que a perda dos restos mortais de um ente querido sob custódia do Estado de São Paulo, viola o direito constitucional a um sepultamento digno e gera danos morais irreparáveis.

Imagine a dor de perder um ente querido e, no momento de prestar as últimas homenagens, descobrir que o corpo simplesmente desapareceu de dentro de uma instituição pública. Esse pesadelo real vivido por uma família brasileira resultou na condenação do Estado, que terá de pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais devido ao sumiço de um corpo sob a custódia do Instituto Médico Legal (IML) do Estado de São Paulo.

A decisão, que reafirma a responsabilidade civil do Estado em zelar pela integridade e custódia dos corpos encaminhados a seus órgãos de perícia, destacou a gravidade da falha na prestação do serviço público e o sofrimento infligido aos familiares.

O direito ao luto violado

Para a Justiça, a perda de um corpo que estava sob a guarda de um órgão oficial não representa apenas um erro administrativo, mas uma agressão direta à dignidade humana. O ato de sepultar e velar um familiar é um rito fundamental de despedida e faz parte do processo psicológico do luto.

Ao privar a família desse direito, o Estado causou um abalo emocional profundo e permanente, classificado no processo como um dano moral inestimável.

“A impossibilidade de realizar o sepultamento e prestar as últimas homenagens ao ente querido ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando uma dor profunda e uma grave violação aos direitos de personalidade da família.”

O que diz a lei sobre a responsabilidade do Estado?

Do ponto de vista jurídico, o caso se enquadra na responsabilidade civil objetiva do Estado (prevista no artigo 37, § 6º da Constituição Federal). Isso significa que o poder público tem o dever de indenizar os danos causos por seus agentes, independentemente de haver culpa ou dolo (intenção) por parte de um funcionário específico.

Custódia obrigatória: Ao dar entrada no IML, o corpo passa a ser de responsabilidade total do Estado.

Falha no serviço: O desaparecimento do corpo comprova, por si só, que houve uma falha grave na segurança e nos protocolos de identificação e liberação do instituto

Dever de indenizar: Diante do erro inquestionável e do sofrimento gerado, a Justiça fixou o valor da indenização em R$ 100 mil, buscando trazer uma compensação financeira (embora puramente simbólica diante da perda) e pedagógica para que o Estado adote protocolos mais rígidos.

A decisão ainda cabe recurso, mas consolida a jurisprudência de que o descaso com o luto e com a memória dos mortos não pode passar impune pelo Judiciário.

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