Capacitação híbrida ocorre no dia 16, das 10h às 18h, no auditório do CNJ, em Brasília, com transmissão pelo YouTube; vagas presenciais têm prioridade para o Judiciário.
Estão abertas, até 15 de setembro de 2026, as inscrições para o minicurso Assédio Eleitoral e o Seu Enfrentamento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Escola Nacional do Judiciário (Enaju). A capacitação será realizada no dia 16 de setembro, das 10h às 18h, em formato híbrido: atividades presenciais no auditório do CNJ, em Brasília, e transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube.
O público-alvo inclui magistrados, magistradas, servidores, servidoras e demais interessados no tema. Segundo o CNJ, as vagas presenciais terão prioridade para integrantes do Poder Judiciário. As orientações sobre acesso presencial e transmissão serão enviadas depois, junto com a confirmação da inscrição.
A iniciativa é coordenada pelos conselheiros Noemia Porto e Paulo Régis Botelho. O objetivo declarado é capacitar os participantes a reconhecer, prevenir e enfrentar situações de assédio eleitoral, com vistas a ambientes de trabalho mais respeitosos e alinhados à liberdade de voto.
Paulo Régis Machado Botelho é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) e representa a magistratura trabalhista de segundo grau no CNJ. Noemia Aparecida Garcia Porto é juíza do Trabalho do TRT da 10ª Região (DF/TO) e representa o primeiro grau. Ambos foram eleitos pelo TST em março de 2026 para o biênio no Conselho.
O que é assédio eleitoral no trabalho
Na seara trabalhista, o assédio eleitoral é tratado como coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador para influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política — inclusive distinção ou preferência fundada em convicção política, também no momento da admissão. Esse recorte aparece na Resolução CSJT nº 355/2023 e em campanhas da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
No Código Eleitoral, condutas como oferecer vantagem em troca de voto (art. 299) e usar violência ou grave ameaça para constranger o eleitor (art. 301) são tipificadas como crime. A caracterização concreta de cada caso depende das provas e da análise das autoridades competentes — Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Ministério Público.
Denúncias podem ser encaminhadas ao MPT, às ouvidorias da Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral e a canais institucionais dos tribunais. O voto, reiteram as campanhas oficiais, é livre, secreto e protegido por lei.
Serviço
• Evento: minicurso Assédio Eleitoral e o Seu Enfrentamento
• Data: 16 de setembro de 2026
• Horário: 10h às 18h
• Local: Auditório do CNJ, Brasília (DF), e YouTube do CNJ
• Inscrições: até 15 de setembro, no formulário disponibilizado no site do CNJ