Medida monocrática inclui Leandro Almada e suspende relatórios de inteligência sobre atos de magistrados e da advocacia pública; sessão virtual extraordinária deve apreciar o referendo.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Na mesma decisão, afastou o delegado Leandro Almada da Diretoria de Inteligência da corporação.
A ordem é cautelar e de cumprimento imediato. Mendonça submeteu a medida a referendo, com convocação de sessão virtual extraordinária ainda nesta terça-feira. Relatos de imprensa apontam análise pela Segunda Turma ou pelo plenário virtual; o caráter colegiado do referendo é o ponto jurídico relevante.
Segundo a decisão, a restrição temporária de função busca evitar “constrangimentos ilegais” e permitir que ministros do STF, o advogado-geral da União e servidores da PF exerçam atribuições sem interferência. O ministro afirmou ter sido alvo de monitoramento pela inteligência da PF por mais de 30 dias e citou a produção de relatórios sigilosos entre 3 e 31 de agosto.
A decisão atendeu, em parte, pedido do Partido Novo, que havia requerido providências — inclusive prisão — após menções a “Andrei” em material ligado a Daniel Vorcaro, do Banco Master. Mendonça optou pelo afastamento cautelar, e não pela prisão.
Também determinou que a Corregedoria da PF instaure apuração penal e administrativo-disciplinar sobre a produção dos relatórios e suspendeu a elaboração ou o compartilhamento de relatórios de inteligência voltados à análise de atos de magistrados, da advocacia pública e da polícia judiciária. O ministro da Justiça deve ser intimado para cumprimento.
Até a publicação desta matéria, não havia manifestação pública confirmada de Andrei Rodrigues nem de Leandro Almada nas fontes consultadas. A medida não equivale a condenação. É decisão monocrática, provisória e sujeita a referendo.
