Filtro de relevância deve reduzir em até 45% o volume de ações no STJ, prevê futuro presidente Luis Felipe Salomão

O ministro Luis Felipe Salomão, que assume a presidência do Superior Tribunal de Justiça em 19 de agosto, afirmou que a aplicação do filtro de relevância deve reduzir em até 45% o volume de ações que chegam à Corte. A estimativa foi dada à revista eletrônica Consultor Jurídico após sabatina no congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em São Paulo.

O que disse o ministro

“É uma racionalização do trabalho, que vai gerar impacto com a diminuição da quantidade de causas que chegam. A estimativa é de queda de até 45% das ações”, declarou Salomão.

O Projeto de Lei

O Projeto de Lei 3.085/2026, que cria e regulamenta o filtro, foi aprovado pelo Congresso Nacional e deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima terça-feira, 4 de agosto.

O texto regulamenta dispositivo da Emenda Constitucional 125/2022. Seu objetivo é permitir que o STJ só julgue recursos especiais em que a questão de direito federal discutida apresente relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses meramente subjetivos das partes do processo.

Como funciona o filtro de relevância

O filtro é um requisito de admissibilidade do recurso especial. O recorrente deve demonstrar a relevância em tópico específico e fundamentado.

O STJ somente poderá deixar de conhecer o recurso por falta de relevância se houver manifestação nesse sentido de dois terços dos membros do órgão julgador competente. A decisão é irrecorrível.

Há hipóteses de relevância presumida (art. 105, § 3º, da Constituição), nas quais não é necessário demonstrá-la:
• ações penais;
• ações de improbidade administrativa;
• ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
• ações que possam gerar inelegibilidade;
• hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ;
• outras hipóteses previstas em lei.

Quando a relevância é reconhecida, o relator pode determinar a suspensão nacional (total ou parcial) dos processos individuais e coletivos que tratem da mesma questão de direito, pelo prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez por igual período.

Contexto

A medida busca concentrar a atuação da Corte em temas de maior impacto para a uniformização da interpretação da legislação federal infraconstitucional, aliviando a carga de processos que atualmente sobrecarrega o tribunal.

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