A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a sentença que rejeitou pedidos de indenização por danos morais e de remoção de conteúdo da internet envolvendo um vídeo de um chá revelação realizado em julho de 2025, no município de Quinze de Novembro. A decisão foi proferida em 30 de julho.
O julgamento
O colegiado confirmou a improcedência tanto dos pedidos formulados pelo autor quanto das solicitações de reparação apresentadas pelas rés em reconvenção. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Eugênio Facchini Neto, com o acompanhamento dos desembargadores Carlos Eduardo Richinitti e Tasso Caubi Soares Delabary.
Origem do caso
O processo teve origem após a repercussão de um vídeo gravado durante evento familiar, no qual uma mulher expôs publicamente uma suposta traição do então companheiro diante dos convidados. As imagens alcançaram milhões de visualizações e foram amplamente reproduzidas.
O autor da ação, o agricultor Rafael Eduardo Schemmer, alegou que a divulgação violou seus direitos à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada. Ele pleiteou a remoção do conteúdo das plataformas digitais e o pagamento de indenização.
As rés, Natália Knak e sua tia, afirmaram não serem responsáveis pela divulgação inicial e que a viralização ocorreu por iniciativa de terceiros. Elas também apresentaram pedidos de indenização contra o autor em reconvenção, alegando que a situação decorreu da conduta do próprio agricultor.
Decisão de primeiro grau
A sentença de primeiro grau, proferida em março de 2026 pelo juiz de Direito João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, julgou improcedentes todos os pedidos. A decisão foi mantida integralmente pelo colegiado do TJRS.





