A presença de Mateus da Costa Meira em um shopping de Salvador trouxe à tona discussões sobre os critérios técnicos e jurídicos para a cessação da periculosidade e os impactos da política antimanicomial do Judiciário.
A recente divulgação de imagens de Mateus da Costa Meira — conhecido nacionalmente como o “atirador do cinema” — caminhando por um shopping center em Salvador reacendeu um intenso debate público e jurídico. Mais do que a repercussão sobre o caso individual, o episódio coloca no centro das atenções os critérios adotados pelo Poder Judiciário para conceder a desinternação e reintroduzir no convívio social pessoas submetidas a medidas de segurança.
Autor da chacina que deixou três mortos e nove feridos no Morumbi Shopping, em São Paulo, em novembro de 1999, Mateus foi inicialmente condenado pelo Tribunal do Júri a 120 anos de prisão. Anos mais tarde, já cumprindo pena na Bahia, tentou matar um companheiro de cela. No novo processo, exames de sanidade mental constataram sua inimputabilidade (incapacidade de compreender o caráter ilícito do fato devido a transtorno mental), resultando em uma “absolvição impropria” e na aplicação de medida de segurança em hospital de custódia.
Mateus permaneceu internado até setembro de 2024, quando obteve a desinternação definitiva após uma série de transformações nas diretrizes do Judiciário brasileiro.
O divisor de águas: a Política Antimanicomial do CNJ
A liberação de internados em hospitais psiquiátricos judiciários ganhou forte aceleração a partir da Resolução 487/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o fechamento gradual dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) em todo o país.
A norma estabeleceu a substituição do modelo de isolamento asilar pela assistência na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), sob a premissa de que o tratamento de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei deve ser pautado por critérios prioritariamente clínicos e multiprofissionais.
Na Bahia, o processo de desativação da unidade onde Mateus estava recolhido reduziu o contingente de internos de cerca de 250, em 2023, para aproximadamente 65 no início de 2025.
Como é avaliada a “cessação da periculosidade”?
Diferente das penas de prisão convencionais, que possuem prazos fixados em sentença, a medida de segurança de internação perdura enquanto persistir a periculosidade do indivíduo. A autorização para que o paciente retorne ao convívio social depende da comprovação da cessação da periculosidade.
Segundo o psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro, essa decisão judicial demanda uma convergência técnica que vai além do exame psiquiátrico individual:
“O psiquiatra avalia se o adoecimento mental que motivou o crime está tratado e se houve eliminação ou redução do risco de novos delitos. O psicólogo jurídico verifica, por meio de testes, se o paciente recuperou recursos psíquicos para resolver conflitos sem violência. Já o assistente social analisa se existe uma estrutura familiar e social capaz de executá-lo e acolhê-lo após a alta.”
Além da avaliação clínica, o Judiciário pondera fatores práticos que garantem a sustentabilidade da alta, como:
Adesão contínua: Compromisso comprovado com o uso de medicação e acompanhamento psicológico;
Rede de apoio: Presença de familiares dispostos e aptos a supervisionar o paciente;
Suporte comunitário: Vinculação efetiva a centros de atenção psicossocial (CAPS) e moradia adequada.
Controvérsias e desafios na prática
Apesar dos parâmetros legais e pareceres favoráveis à desinternação, o caso de Mateus Meira envolveu resistência por parte de órgãos fiscalizadores. Reportagens da imprensa revelaram que o Ministério Público da Bahia (MP/BA) posicionou-se contra a liberação na época, alegando a inexistência de garantias suficientes sobre a cessação da periculosidade, a ausência de um plano detalhado de gestão de riscos e questionamentos sobre a capacidade de apoio dos familiares idosos do paciente.
Especialistas alertam que o principal gargalo da política antimanicomial não está na decisão de desinternar, mas no acompanhamento posterior oferecido pelo Estado.
Para o Dr. Hewdy Lobo Ribeiro, embora a Resolução 487/23 represente um avanço humanitário ao focar no cuidado em saúde, a consolidação desse modelo exige que Estados e municípios fortaleçam de forma estrutural as redes públicas locais de saúde mental. A interrupção do tratamento, o abandono de medicação ou a perda do vínculo familiar são sinais de alerta que precisam ser comunicados com rapidez entre os profissionais de saúde e a Justiça.
A presença de figuras marcadas por crimes de grande comoção em locais públicos traz à tona o delicado equilíbrio entre a garantia de direitos e tratamento digno previstos na legislação e a necessária proteção e segurança da sociedade.





