A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) validou a decisão da Uber do Brasil de desativar permanentemente a conta de um motorista parceiro em Belo Horizonte. O profissional havia sido alvo de denúncias gravíssimas por parte de usuários da plataforma, que incluíam relatos de injúria racial, homofobia, conduta agressiva e até ameaças de morte.
Com a decisão, o colegiado confirmou a sentença de primeira instância, estabelecendo que plataformas de transporte por aplicativo têm a prerrogativa legal de desligar prestadores de serviço que descumprem suas políticas internas de segurança e códigos de conduta.
O caso: 25 mil viagens e exclusão abrupta
O motorista, que atuava na plataforma há quatro anos e somava um histórico de quase 25 mil corridas realizadas, recorreu ao Judiciário após ser bloqueado em março de 2023. Na ação, ele alegou que o desligamento ocorreu de forma abrupta, arbitrária e sem uma justificativa detalhada, o que teria colocado em risco o sustento de sua família.
O profissional pedia a reativação imediata de seu perfil na plataforma, além de indenizações por danos morais e lucros cessantes — pleiteando o pagamento de R$ 329 por cada dia em que permaneceu impedido de trabalhar.
Defesa da Uber e teor das denúncias
Em juízo, a Uber contestou os pedidos apresentando registros internos que justificavam a exclusão. A empresa detalhou relatos de passageiros que apontavam episódios severos de discriminação e violência verbal.
Em um dos episódios registrados pelo sistema de suporte da plataforma, o motorista teria proferido comentários racistas durante a viagem, chegando a afirmar que “em certas situações, não levaria esse tipo de pessoa”. Outras queixas formais de usuários indicavam comportamento extremamente hostil e intimidador, incluindo ameaças de morte contra os passageiros.
A empresa argumentou que a permanência do motorista no aplicativo tornou-se inviável devido à quebra de confiança e ao risco real que a conduta dele representava para a segurança do público.
O entendimento do Tribunal
Ao analisar o recurso do motorista — que alegava cerceamento de defesa e falta de acesso às provas —, o relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, rejeitou as preliminares e validou os prints das telas do sistema da Uber como provas idôneas do processo.
“Analisando os prints da contestação, tenho que eles constituem prova válida dos comentários feitos pelo apelante aos passageiros, que apresentaram características da prática de racismo e discriminação”, destacou o relator em seu voto.
O magistrado reforçou que, ao se cadastrar no aplicativo, o motorista concordou voluntariamente com os termos de uso e com o código de conduta que proíbem explicitamente qualquer ato discriminatório baseado em raça, cor, gênero ou orientação sexual. Portanto, uma vez comprovada a violação de tais políticas, o descredenciamento configura um “exercício regular de direito” por parte da empresa.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel, consolidando a derrota jurídica do motorista.
Número do Processo para consulta: 1.0000.23.102788-9/002





