Projeto altera o Código de Processo Civil, regulamenta a Emenda Constitucional 125/2022 e busca concentrar a atuação do Superior Tribunal de Justiça em questões de maior impacto para a sociedade. Texto segue para sanção presidencial.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta a aplicação do filtro de relevância nos recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta, originária do Senado Federal, altera o Código de Processo Civil (CPC) e estabelece critérios objetivos para a admissibilidade desses recursos, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 125/2022.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para sanção presidencial.
O que muda na prática
Pelas novas regras, o recurso especial somente será apreciado pelo STJ quando o recorrente demonstrar que a controvérsia possui relevância social, econômica, política ou jurídica, ultrapassando o interesse subjetivo das partes envolvidas no processo.
A análise da relevância será realizada pelo órgão julgador competente do STJ. Para que um recurso seja rejeitado por ausência desse requisito, será necessária a manifestação de dois terços dos membros do colegiado, conforme previsto na Constituição Federal.
Além disso, o relator poderá determinar a suspensão nacional de processos individuais e coletivos que discutam a mesma questão jurídica por até seis meses, admitida uma única prorrogação por igual período, quando necessária a realização de audiências públicas ou a participação de terceiros interessados.
Hipóteses de relevância presumida
O projeto também regulamenta as hipóteses em que a relevância é presumida, dispensando ou facilitando sua demonstração inicial. Entre elas estão:
* ações penais;
* ações de improbidade administrativa;
* causas cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
* processos capazes de gerar inelegibilidade;
* recursos que contrariem jurisprudência dominante do STJ.
Essas hipóteses decorrem da própria sistemática constitucional introduzida pela Emenda Constitucional nº 125/2022 e recebem detalhamento na regulamentação aprovada.
Redução do volume de processos
A medida busca racionalizar a atuação do Superior Tribunal de Justiça, permitindo que a Corte concentre esforços em temas capazes de produzir efeitos relevantes para a uniformização da interpretação da legislação federal.
Durante a tramitação do projeto, foi informado que o STJ recebeu aproximadamente 260.200 recursos apenas no primeiro semestre de 2026, número superior aos cerca de 235 mil registrados no mesmo período de 2025, evidenciando o crescente volume de demandas submetidas ao tribunal.
Relator da proposta na Câmara, o deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) afirmou que a regulamentação supre uma lacuna legislativa deixada pela Emenda Constitucional nº 125/2022 e contribui para conferir maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência ao sistema recursal brasileiro.
Mudança histórica para o sistema recursal
Na avaliação de especialistas, a regulamentação representa uma das mais relevantes alterações no sistema de recursos dos últimos anos.
Assim como ocorreu com a instituição da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, o recurso especial passa a exercer papel cada vez mais voltado à formação de precedentes qualificados e à uniformização da interpretação da legislação federal, reduzindo a atuação do STJ como mera instância revisora de decisões individuais.
A expectativa é de que a medida contribua para maior celeridade processual e para o fortalecimento da função constitucional do tribunal.
Críticas da oposição
A proposta também recebeu críticas durante a votação.
O líder da Federação PT-PCdoB-PV, deputado Pedro Uczai (PT-SC), sustentou que o novo requisito poderá restringir o acesso à Justiça em causas envolvendo direitos fundamentais, difusos e coletivos.
Já os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Tarcísio Motta (Psol-RJ) classificaram a medida como um possível “filtro de classe social”, argumentando que a exigência técnica para demonstração da relevância pode favorecer litigantes com maior capacidade econômica e grandes escritórios de advocacia. As declarações refletem posições manifestadas durante o debate parlamentar.
Próximos passos
Após a aprovação pela Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
Se convertido em lei, as novas regras entrarão em vigor conforme a publicação oficial e observarão as disposições transitórias previstas no texto aprovado. Entre elas, a exigência de fundamentação específica da relevância será aplicada apenas aos recursos interpostos contra decisões publicadas após o período de adaptação estabelecido pela futura lei.
Entenda
O que é o Recurso Especial?
O recurso especial é o instrumento processual utilizado para levar ao Superior Tribunal de Justiça decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais que, em tese, contrariem a legislação federal ou divirjam da interpretação adotada por outros tribunais.
Diferentemente do recurso extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal e voltado exclusivamente à interpretação da Constituição, o recurso especial tem como finalidade assegurar a aplicação uniforme da legislação federal em todo o país.
Com a regulamentação do filtro de relevância, o STJ passa a selecionar, de forma mais criteriosa, os recursos capazes de produzir impacto além do interesse das partes, fortalecendo sua função constitucional de uniformizar o direito federal.
Fontes: Agência Câmara de Notícias; Projeto de Lei nº 3.085/2026; Emenda Constitucional nº 125/2022.





