Câmara aprova regulamentação do filtro de relevância para Recursos Especiais no STJ

Projeto altera o Código de Processo Civil, regulamenta a Emenda Constitucional 125/2022 e busca concentrar a atuação do Superior Tribunal de Justiça em questões de maior impacto para a sociedade. Texto segue para sanção presidencial.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta a aplicação do filtro de relevância nos recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta, originária do Senado Federal, altera o Código de Processo Civil (CPC) e estabelece critérios objetivos para a admissibilidade desses recursos, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 125/2022.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para sanção presidencial.

O que muda na prática

Pelas novas regras, o recurso especial somente será apreciado pelo STJ quando o recorrente demonstrar que a controvérsia possui relevância social, econômica, política ou jurídica, ultrapassando o interesse subjetivo das partes envolvidas no processo.

A análise da relevância será realizada pelo órgão julgador competente do STJ. Para que um recurso seja rejeitado por ausência desse requisito, será necessária a manifestação de dois terços dos membros do colegiado, conforme previsto na Constituição Federal.

Além disso, o relator poderá determinar a suspensão nacional de processos individuais e coletivos que discutam a mesma questão jurídica por até seis meses, admitida uma única prorrogação por igual período, quando necessária a realização de audiências públicas ou a participação de terceiros interessados.

Hipóteses de relevância presumida

O projeto também regulamenta as hipóteses em que a relevância é presumida, dispensando ou facilitando sua demonstração inicial. Entre elas estão:

* ações penais;

* ações de improbidade administrativa;

* causas cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;

* processos capazes de gerar inelegibilidade;

* recursos que contrariem jurisprudência dominante do STJ.

Essas hipóteses decorrem da própria sistemática constitucional introduzida pela Emenda Constitucional nº 125/2022 e recebem detalhamento na regulamentação aprovada.

Redução do volume de processos

A medida busca racionalizar a atuação do Superior Tribunal de Justiça, permitindo que a Corte concentre esforços em temas capazes de produzir efeitos relevantes para a uniformização da interpretação da legislação federal.

Durante a tramitação do projeto, foi informado que o STJ recebeu aproximadamente 260.200 recursos apenas no primeiro semestre de 2026, número superior aos cerca de 235 mil registrados no mesmo período de 2025, evidenciando o crescente volume de demandas submetidas ao tribunal.

Relator da proposta na Câmara, o deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) afirmou que a regulamentação supre uma lacuna legislativa deixada pela Emenda Constitucional nº 125/2022 e contribui para conferir maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência ao sistema recursal brasileiro.

Mudança histórica para o sistema recursal

Na avaliação de especialistas, a regulamentação representa uma das mais relevantes alterações no sistema de recursos dos últimos anos.

Assim como ocorreu com a instituição da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, o recurso especial passa a exercer papel cada vez mais voltado à formação de precedentes qualificados e à uniformização da interpretação da legislação federal, reduzindo a atuação do STJ como mera instância revisora de decisões individuais.

A expectativa é de que a medida contribua para maior celeridade processual e para o fortalecimento da função constitucional do tribunal.

Críticas da oposição

A proposta também recebeu críticas durante a votação.

O líder da Federação PT-PCdoB-PV, deputado Pedro Uczai (PT-SC), sustentou que o novo requisito poderá restringir o acesso à Justiça em causas envolvendo direitos fundamentais, difusos e coletivos.

Já os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Tarcísio Motta (Psol-RJ) classificaram a medida como um possível “filtro de classe social”, argumentando que a exigência técnica para demonstração da relevância pode favorecer litigantes com maior capacidade econômica e grandes escritórios de advocacia. As declarações refletem posições manifestadas durante o debate parlamentar.

Próximos passos

Após a aprovação pela Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

Se convertido em lei, as novas regras entrarão em vigor conforme a publicação oficial e observarão as disposições transitórias previstas no texto aprovado. Entre elas, a exigência de fundamentação específica da relevância será aplicada apenas aos recursos interpostos contra decisões publicadas após o período de adaptação estabelecido pela futura lei.

Entenda

O que é o Recurso Especial?

O recurso especial é o instrumento processual utilizado para levar ao Superior Tribunal de Justiça decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais que, em tese, contrariem a legislação federal ou divirjam da interpretação adotada por outros tribunais.

Diferentemente do recurso extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal e voltado exclusivamente à interpretação da Constituição, o recurso especial tem como finalidade assegurar a aplicação uniforme da legislação federal em todo o país.

Com a regulamentação do filtro de relevância, o STJ passa a selecionar, de forma mais criteriosa, os recursos capazes de produzir impacto além do interesse das partes, fortalecendo sua função constitucional de uniformizar o direito federal.

Fontes: Agência Câmara de Notícias; Projeto de Lei nº 3.085/2026; Emenda Constitucional nº 125/2022.

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