Juíza critica teses do STF, chama entendimentos de “aberrações” e classifica Lei de Recuperação Judicial como “desastre”

A juíza convocada Roberta Corrêa Araújo, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), fez duras críticas a entendimentos vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) durante sessão de julgamento realizada na última quinta-feira (9). A magistrada classificou algumas teses como “aberrações interpretativas” e afirmou que a Lei de Recuperação Judicial representa “um desastre” para os trabalhadores. 

As declarações ocorreram durante a análise de um agravo de petição envolvendo uma empresa em recuperação judicial. Ao apresentar seu voto, Roberta Corrêa Araújo explicou que, pela legislação vigente, os créditos trabalhistas submetidos ao plano de recuperação judicial ficam sujeitos às regras estabelecidas no processo recuperacional, impedindo que a Justiça do Trabalho execute diretamente esses valores enquanto o plano estiver em vigor. 

Segundo a magistrada, embora considere a legislação injusta, ela é obrigada a aplicá-la em respeito ao sistema de precedentes vinculantes. Durante a sessão, afirmou que também discorda de diversas teses fixadas pelo STF e pelo TST, mas ressaltou que os juízes devem observá-las para evitar o risco de terem suas decisões anuladas por meio de reclamação constitucional. 

Críticas à terceirização

Ao ampliar sua manifestação, a juíza criticou especialmente o entendimento consolidado pelo STF sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública em contratos de terceirização.

Na avaliação da magistrada, a exigência de comprovação da culpa do ente público para que haja condenação dificulta significativamente a responsabilização dos órgãos governamentais pelos débitos trabalhistas das empresas contratadas.

Durante a sessão, ela afirmou considerar essa interpretação “uma das maiores aberrações” já produzidas pelo Judiciário e destacou que, na prática, tornou-se extremamente difícil obter condenações efetivas contra a administração pública nesses casos. 

Recuperação judicial preocupa Justiça do Trabalho

Outro ponto de preocupação levantado pela juíza foi o avanço da competência do juízo da recuperação judicial sobre matérias tradicionalmente apreciadas pela Justiça do Trabalho.

Segundo Roberta Corrêa Araújo, decisões recentes do STF indicam uma tendência de concentrar cada vez mais os atos de execução relacionados às empresas em recuperação judicial no chamado juízo universal, reduzindo a atuação da Justiça especializada.

Para a magistrada, esse movimento poderá retirar da Justiça do Trabalho praticamente toda a competência para executar créditos trabalhistas quando a empresa estiver em recuperação judicial.

Ao encerrar sua manifestação, voltou a afirmar que considera a Lei de Recuperação Judicial “um desastre” sob a perspectiva da proteção aos direitos dos trabalhadores. 

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