A Justiça de Pernambuco determinou que a Meta suspenda, no prazo de dois dias, o perfil no Instagram do influenciador Gabriel Silva. A decisão liminar foi proferida pelo juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, após ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Pernambuco.
Segundo o processo, o influenciador, que reúne cerca de 976 mil seguidores, utilizava a plataforma para publicar conteúdos considerados xenofóbicos e discriminatórios contra nordestinos, pessoas em situação de pobreza e outros grupos vulneráveis.
Entre as manifestações apontadas pela Defensoria estão declarações de que “todo nordestino tinha que ter visto para sair do Nordeste” e que o Nordeste seria o “esgoto do Brasil”. Também foram citadas falas depreciativas sobre a capacidade intelectual dos nordestinos e comentários ofensivos direcionados a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não protege manifestações que configurem discurso de ódio ou atentem contra a dignidade da pessoa humana.
Para o juiz, as publicações não representam opiniões isoladas ou críticas contundentes, mas uma prática reiterada de discriminação com grande alcance nas redes sociais, potencializada pelo expressivo número de seguidores do influenciador.
Diante da gravidade dos fatos, o magistrado entendeu que a simples remoção de conteúdos específicos seria insuficiente para impedir novas violações, determinando a suspensão integral do perfil até nova deliberação judicial.
A Meta deverá cumprir a ordem judicial no prazo fixado, sob pena de multa. O influenciador também foi citado para apresentar defesa no processo.





