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Quinta-feira, 1 de outubro de 2026

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TJDFT confirma: DF deve indenizar motorista atingida por ambulância do SAMU

Por Redação
Publicado em 30/09/2026 às 20:04

3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais reconheceu responsabilidade objetiva do Estado após colisão em estacionamento.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 1.564,49 a uma motorista cujo carro foi atingido por ambulância do SAMU.

Segundo o processo, o veículo particular foi atingido na traseira durante manobra em estacionamento. O DF recorreu e sustentou que a condutora não teria dado prioridade de passagem e que a responsabilidade seria exclusiva dela ou, ao menos, compartilhada.

A Turma entendeu o contrário. Pelas imagens, a motorista já havia parado e se deslocado o máximo possível para a direita. Ainda assim, a ambulância ingressou na faixa contrária, em espaço reduzido, e colidiu.

A relatoria registrou que ambulâncias em serviço de urgência têm prioridade de circulação, mas isso não elimina o dever de cautela. Não ficou demonstrada culpa exclusiva ou concorrente da motorista capaz de afastar a responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição.

A sentença de primeiro grau foi mantida. Relatos do julgamento apontam decisão unânime e honorários de 10% sobre a condenação. O processo é o 0804874-04.2025.8.07.0016. O valor cobre o conserto do veículo; a nota oficial não trata de dano moral.