Decisão do juiz auxiliar Rafael Moreira Mota atende representação da campanha de Erika Kokay e cita restrição do STF a manifestações político-eleitorais do ex-presidente, inclusive por terceiros.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (17/09/2026), a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL) que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota após representação da campanha da também candidata ao Senado Erika Kokay (PT).
Segundo o magistrado, a inserção reproduz declaração atribuída a Jair Bolsonaro de que Michelle teria recebido dele uma “missão”, exibe fotografias dos dois e associa a mensagem à candidatura senatorial. Para o juiz, o conjunto transmite ao eleitor a ideia de apoio do ex-presidente à campanha da representada.
A campanha de Kokay sustentou que a peça usava a imagem e a trajetória política de Bolsonaro como apelo eleitoral e tentativa de transferência de votos. Também argumentou que o material colidia com determinação do Supremo Tribunal Federal que restringiu manifestações de caráter político-eleitoral do ex-presidente, inclusive quando feitas por terceiros.
O TRE-DF citou precedente recente do Tribunal Superior Eleitoral. A ministra Estela Aranha determinou a suspensão de materiais que colocavam a imagem de Bolsonaro em destaque ao lado de foto, nome e número de candidato, por entender que isso poderia indicar apoio e contornar a ordem do STF. O juiz do DF avaliou, em exame inicial, que o caso de Michelle se aproxima dessa hipótese.
A ordem impõe a retirada da inserção e veda nova exibição no horário eleitoral gratuito. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por dia. A emissora responsável também deve ser comunicada para não veicular novamente o material.
Michelle Bolsonaro ainda pode apresentar defesa. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral deve se manifestar e o processo volta ao relator. A decisão agora conhecida é de urgência e não encerra o julgamento de mérito.