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Terça-feira, 15 de setembro de 2026

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Conselheiro federal da OAB defende a tribuna como “lugar sagrado” após repreensão de Toffoli a advogado no STF

Por Redação
Publicado em 14/09/2026 às 19:54
Atualizado em 14/09/2026 às 20:31

Valdetário Andrade Monteiro pede manifestação do Conselho Pleno da OAB Nacional sobre episódio ocorrido no julgamento da ADC 91 e das ADIs 5.059 e 5.073.

O conselheiro federal da OAB pelo Amapá, Valdetário Andrade Monteiro, criticou nesta segunda-feira (14) a forma como o advogado Rodolfo Barros Martins Rezende foi tratado no plenário do Supremo Tribunal Federal e pediu que o Conselho Pleno da OAB Nacional se manifeste sobre o episódio.

Na sessão, Monteiro disse que faz sustentação oral praticamente todas as semanas e que a maneira como o colega foi abordado “causou revolta” em advogados que militam no STJ, no TST e no próprio STF. Pediu registro institucional porque, segundo ele, “o advogado tem na tribuna o seu local sagrado e que está sendo violado”.

O caso a que se referiu ocorreu em 27 de agosto, no julgamento conjunto da ADC 91 — sobre acesso a dados de usuários da internet — e das ADIs 5.059 e 5.073, relativas a dispositivos da Lei 12.830/2013 sobre a atuação de delegados. Rezende sustentou oralmente. Ao iniciar, lamentou a ausência física do ministro Dias Toffoli, relator das ADIs, e fez os cumprimentos na pessoa do ministro Cristiano Zanin, relator da ADC 91.

Toffoli pediu a palavra. Informou que acompanhava a sessão pelo sistema de som instalado na antessala e também nos toaletes do plenário. Em seguida, afirmou que o advogado havia faltado com respeito ao relator e à Corte ao dizer que ele se retirara, “porque eu estava ali a ouvir”.

Monteiro classificou a cena como “vergonhosa” para quem atua com frequência nas cortes superiores. Argumentou que o “exemplo de cima” — inclusive o que ocorre no STF — “vai contaminando de baixo”. Como ilustração, disse temer que, no juizado especial, o juiz se sinta autorizado a deixar a sala para ir ao toalete, atender o telefone ou falar com a esposa, enquanto o advogado segue falando sozinho e depois “não puder reclamar”.

Até a publicação desta matéria, não havia registro público de deliberação do Conselho Pleno sobre o pedido. Também não foi localizada manifestação específica do ministro Dias Toffoli ou da assessoria do STF em resposta à fala desta segunda-feira.

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) trata o advogado como indispensável à administração da Justiça e assegura imunidade profissional no exercício da atividade, nos limites da lei. A crítica do conselheiro não se confunde, neste momento, com decisão da OAB Nacional nem com processo disciplinar contra o magistrado.