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Terça-feira, 15 de setembro de 2026

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Dino autoriza buscas contra Cezinha de Madureira por suspeita de tráfico de influência no STF

Por Redação
Publicado em 14/09/2026 às 19:04

Decisão na PET 13.428/DF cita diálogos, contratos de honorários de êxito e apreensão de dinheiro em espécie; defesa nega irregularidade e aponta “circunstância eleitoral”.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou mandados de busca e apreensão contra o deputado federal Antônio Cezar Correia Freire, o Cezinha de Madureira (PL-SP), e a advogada Valéria Rodrigues Linhares. A decisão, de 5 de setembro, foi cumprida nesta segunda-feira (14) pela Polícia Federal, na terceira fase da Operação Transparência.

A representação policial aponta indícios, ainda em fase de investigação, dos crimes de exploração de prestígio (art. 357 do Código Penal), tráfico de influência (art. 332), corrupção passiva (art. 317) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998). Cezinha de Madureira não é advogado. Segundo o relator, o parlamentar “aparenta utilizar a ascendência de sua função parlamentar para incutir em terceiros a percepção de influência sobre magistrados de Tribunais Superiores”.

A PF descreve uma estrutura de três papéis: Mariângela Fialek (“Tuca”), advogada e então ocupante de função na Câmara, que capta causas e elabora memoriais; Valéria Rodrigues Linhares, advogada apontada na decisão como esposa do deputado, que redige e assina contratos de honorários e cessão de crédito; e o próprio parlamentar, a quem caberia o contato pessoal com ministros.

Os elementos partem de celular apreendido em 12 de dezembro de 2025, em poder de Mariângela Fialek, no âmbito da mesma operação. Diálogos reproduzidos na decisão falam em “despachar”, “já falei”, “ele vai me atender às 16:00” e “Ministro Kassio”. Em paralelo, a PF aponta contratos de êxito: R$ 500 mil vinculados à Reclamação 79.545; cessão de R$ 1 milhão e aditivo de R$ 2 milhões ligados à Reclamação 81.608, esta última associada a pedido de liberdade de Denis de Souza Macedo, ex-secretário de Educação de Belford Roxo (RJ).

Dino avocou para o STF os procedimentos sobre a apreensão de R$ 510 mil em espécie com Valéria Rodrigues Linhares, em 25 de agosto de 2026, no Aeroporto de Congonhas, quando ela embarcava para Brasília. A defesa da advogada afirmou, à época, que os valores seriam honorários lícitos. O ministro tratou o episódio como reforço do risco de dissipação e da possível liquidação em espécie de vantagens ajustadas — não como prova autônoma e definitiva.

O relator recusou busca no gabinete do deputado na Câmara, por falta de “fundadas razões”. Autorizou, nos endereços residenciais e profissionais indicados em Brasília e São Paulo, a apreensão de dispositivos, documentos, valores acima de R$ 10 mil e bens de luxo com indício de ligação com os fatos.

Trecho central da decisão delimita o objeto: “não constituem objeto desta apuração, nem da medida ora requerida, a conduta de ministros” do STF, do STJ, do TSE “ou de quaisquer outros magistrados”. Dino registrou que receber parlamentar ou advogado em despacho é ato lícito. O que se apura, escreveu, é “a mercancia da influência por quem a ofereceu e a precificou”, e não o comportamento de quem foi apresentado como influenciável. Os crimes dos arts. 332 e 357 do CP são formais: consumam-se com a solicitação ou o recebimento de vantagem a pretexto de influir, independentemente de o magistrado ter sido informado ou ter aderido.

A defesa de Cezinha de Madureira divulgou nota nesta segunda-feira em que o parlamentar nega irregularidades e critica o momento da operação, em “circunstância política e eleitoral”. Três dias antes das buscas, o deputado publicou vídeo relatando furto de celular na Avenida Paulista, em 11 de setembro. A autorização judicial, contudo, é de 5 de setembro.

A investigação permanece em curso, sob sigilo parcial. Não há denúncia recebida nem condenação. Os demais pedidos da PF serão apreciados posteriormente, segundo o dispositivo da decisão.