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Sábado, 12 de setembro de 2026

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Andrei Rodrigues nega espionagem e diz que enviou relatório da PF por ordem de Moraes

Por Redação
Publicado em 11/09/2026 às 16:47

Em petição na Pet 16.662, o diretor-geral afirma que não houve vigilância clandestina e que os informes seguiram ao STF no Inquérito das Fake News.

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, que não houve monitoramento ilícito de ministro da Corte nem do advogado-geral da União, Jorge Messias. Na mesma manifestação, disse que os relatórios de inteligência questionados foram encaminhados ao STF “estritamente em cumprimento de ordem judicial” do ministro Alexandre de Moraes, no Inquérito das Fake News.

O texto foi protocolado no prazo de 48 horas fixado por Fachin na Pet 16.662, após o presidente da Corte suspender decisões conflitantes sobre o comando da PF: o afastamento preventivo determinado por André Mendonça, em 8 de setembro, e a reintegração determinada por Flávio Dino no dia seguinte.

“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União. Os documentos que foram questionados pela decisão proferida na Pet 16662 não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva”, escreveu Andrei.

Segundo o diretor-geral, os papéis são análises regulares de cenário, feitas a partir de informações e interações institucionais conhecidas no exercício da função. Ele sustentou que inteligência não se confunde com investigação criminal nem com monitoramento pessoal, que exigiria acompanhamento “dirigido e contínuo”. O relatório, disse, “não acusa, não imputa e não é capaz de restringir direitos”.

Andrei também rejeitou a classificação dos documentos como apócrifos. Afirmou que têm “autoria institucional”, foram registrados no sistema da PF e que a omissão do nome do analista atende ao dever de proteção dos profissionais de inteligência previsto no Decreto nº 8.793/2016.

O envio ao STF ocorreu pelo Ofício nº 40/2026/GAB/PF, com seis relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026. Moraes usou trechos do material para pedir apuração contra Mendonça por abuso de autoridade, improbidade e crime de responsabilidade, no contexto das operações Sem Desconto (INSS) e Compliance Zero (Banco Master).

Mendonça, na decisão que afastou Andrei e o então diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, descreveu os mesmos informes como monitoramento sistemático e ilegal por mais de 30 dias — o que chamou de “arapongagem institucional”. Classificou os papéis como apócrifos, sem timbre, e determinou investigação na Corregedoria da PF. O partido Novo pediu até prisão preventiva do diretor-geral.

Dino reintegrou a cúpula da PF ao entender, entre outros pontos, que o Novo não tinha legitimidade para a cautelar penal e que decisões paralelas poderiam comprometer investigações sob supervisão do STF. Fachin concentrou o tema na Presidência, suspendeu as duas ordens e intimou Andrei a se explicar. A permanência no cargo, à luz do art. 33, parágrafo único, da Loman, será apreciada pela Presidência.

O plenário do STF foi convocado para sessão extraordinária em 15 de setembro, quando os ministros devem tratar de pontos da crise — inclusive relatórios da PF e desdobramentos ligados ao empresário Daniel Vorcaro e ao Inquérito das Fake News. Até o fechamento, Mendonça e Moraes não haviam se manifestado especificamente sobre a petição desta sexta.