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Sábado, 12 de setembro de 2026

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Relatora do TSE vota contra registro de Pablo Marçal à Presidência

Por Redação
Publicado em 11/09/2026 às 16:44

Estela Aranha aponta ausência de filiação tempestiva ao PRTB e condenação do TRE-SP; demais ministros votam no plenário virtual até esta sexta.

A ministra Estela Aranha, relatora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta sexta-feira (11) pelo indeferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O processo tramita no plenário virtual. Os outros seis ministros da Corte ainda devem se manifestar até o fim do dia.

No voto, a relatora entendeu que Marçal não comprovou a condição de elegibilidade relativa à filiação partidária. A legislação exige filiação até seis meses antes do pleito — no calendário de 2026, o marco é 4 de abril. Marçal alegou ter assinado ficha de filiação ao PRTB nessa data, mas não ter lançado o ato no sistema oficial por bloqueio de senhas ligado a disputa interna da legenda.

A ministra afirmou que “a mera apresentação de ficha de filiação datada sem comprovação de que ela tenha sido apresentada e aceita pelo partido na data exigida em lei nada comprova”. Disse ainda que dois documentos unilaterais e extemporâneos — a ficha assinada pelo candidato e a declaração de anuência do partido — “não é suficiente para comprovar a filiação tempestiva”.

O voto cita vídeo divulgado em 8 de abril, já depois do prazo, em que um deputado do União Brasil dá boas-vindas a Marçal, além de reportagens sobre atuação do empresário naquela legenda no período. Até a mudança para o PRTB, Marçal figurava no União Brasil.

Estela Aranha também considerou a condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, com inelegibilidade apontada até 2032. Em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou embargos da defesa e manteve a condenação. Cobertura jornalística registra que ainda cabe recurso dessa condenação ao TSE.

A relatora votou ainda para ratificar, em definitivo, a vedação de atos de campanha e a retirada do nome do candidato da programação da urna eletrônica. Em 20 de agosto, o TSE já havia concedido, por unanimidade, liminar no processo RCand 0601586-09.2026.6.00.0000 impedindo acesso a fundo eleitoral e partidário, horário gratuito e debates até o julgamento de mérito.

O registro da chapa Pablo Marçal e Leonardo Avalanche (PRTB) foi protocolado em 15 de agosto, último dia do prazo, após liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP) que reconheceu filiação retroativa ao PRTB. O Ministério Público Eleitoral e outros impugnantes — entre eles a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), os deputados estaduais Paula Nunes e Guilherme Cortez (PSol-SP) e Erciley Pires Santana (Novo) — pedem o indeferimento.

A defesa, segundo a Gazeta do Povo, avalia cenário favorável com base na liminar paulista. O advogado Tássio Renam sustentou que a decisão local comprova o requisito no prazo. Procurado nas reportagens consultadas, Marçal não apresentou manifestação específica sobre o voto desta sexta até o fechamento.

Se o colegiado acompanhar a relatora, o PRTB poderá substituir o candidato. O calendário eleitoral prevê o julgamento dos registros até 14 de setembro. O resultado definitivo depende dos votos que ainda faltam: André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Marques e Villas Bôas Cueva.