Sessão virtual encerrada em 4 de setembro homologou os planos locais para enfrentar superlotação e violações de direitos; monitoramento ficou mais descentralizado.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a homologação dos planos estaduais e do Distrito Federal de reestruturação do sistema penitenciário. A decisão, no âmbito da ADPF 347, foi formalizada na sessão virtual encerrada em 4 de setembro de 2026.
Foram validados sem ressalva os planos de Alagoas, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Os demais estados e o Distrito Federal tiveram homologação com ressalvas.
A exigência dos planos locais veio do julgamento de outubro de 2023, quando o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. A Corte determinou estratégias federal, estaduais e distrital para enfrentar superlotação, excesso de presos provisórios e cumprimento de pena em regime mais gravoso ou por tempo superior ao fixado.
Em 2024, o Supremo homologou o Plano Pena Justa, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Conselho Nacional de Justiça. O instrumento tem quatro eixos: controle da entrada e das vagas; qualidade da estrutura e dos serviços; saída da prisão e reintegração social; e políticas de não repetição.
Os planos locais deveriam seguir as diretrizes nacionais, adaptadas à realidade de cada unidade. Em outubro de 2025, o então relator, ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, votou pela confirmação da homologação com base em relatório do DMF/CNJ. O órgão apontou atendimento, em geral, aos critérios mínimos, mas registrou falhas em metas, indicadores e acompanhamento pelos comitês de políticas penais.
O CNJ destacou a necessidade de os planos especificarem fontes de financiamento — se previstas nas leis orçamentárias ou se complementares. Barroso afirmou que União, estados e DF devem tratar a superação do quadro como prioridade política.
No monitoramento, prevaleceu a proposta do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Corregedores-gerais de Justiça deverão acompanhar a execução com apoio dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização e encaminhar ao CNJ as informações dos comitês locais. Também poderão solucionar controvérsias e expedir orientações. Juízes corregedores de presídios e varas de execução penal devem observar a ADPF 347 e os planos homologados.
Se relatórios apontarem descumprimento significativo, sem justificativa razoável e com risco a direitos fundamentais, o STF deverá ser comunicado.
A homologação não encerra o processo estrutural. A execução dos planos, o financiamento e o monitoramento semestral é que definirão se o quadro de violações recua.