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Segunda-feira, 7 de setembro de 2026

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Filtro da relevância passa a mudar a admissibilidade dos recursos especiais no STJ

Publicado em 05/09/2026 às 18:58
Atualizado em 05/09/2026 às 19:23
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Nova sistemática, regulamentada pela Lei nº 15.484/2026, exige que o recorrente demonstre a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão federal discutida

Entrou em vigor, no dia 3 de setembro, uma nova etapa para a admissibilidade dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Regulamentado pela Lei nº 15.484/2026, o chamado Filtro da Relevância da Questão Federal passa a exigir que o recorrente demonstre, de forma específica e fundamentada, por que a matéria discutida ultrapassa os interesses individuais das partes.

A mudança é resultado da Emenda Constitucional nº 125/2022, que incluiu na Constituição Federal a exigência de demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional para que o recurso especial seja admitido pelo STJ. A regulamentação veio quatro anos depois, com a aprovação da nova legislação e as adaptações promovidas pelo próprio Tribunal em seu Regimento Interno.

A nova sistemática foi tema do programa Entender Direito, produzido pelo STJ, que reuniu Fernando Gajardoni, secretário judicial da Presidência do Tribunal, e Marcelo Marchiori, secretário de Gestão de Precedentes. O episódio explica a evolução do filtro, os critérios para caracterização da relevância, as hipóteses de presunção e os impactos das novas regras para advogados, tribunais de Justiça e tribunais regionais federais.

Relevância deverá ser demonstrada no próprio recurso

Com a alteração do Código de Processo Civil, o recorrente deverá apresentar, em tópico específico e fundamentado, a demonstração de que a questão de direito federal possui relevância econômica, política, social ou jurídica.

Isso significa que, além de cumprir os requisitos tradicionais do recurso especial previstos no artigo 105, inciso III, da Constituição, a parte deverá demonstrar a importância da questão para além dos interesses particulares envolvidos no processo.

A ausência dessa demonstração poderá levar à inadmissão do recurso ainda no tribunal de origem ou ao seu não conhecimento pelo STJ.

Há situações em que a relevância é presumida

A Constituição estabelece algumas hipóteses em que a relevância da questão federal é presumida. Entre elas estão as ações penais, as ações de improbidade administrativa, as causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos, os processos capazes de gerar inelegibilidade e os casos em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ.

Mesmo nessas situações, porém, o recorrente deverá abordar a questão da relevância em tópico próprio, demonstrando a incidência da hipótese de presunção no caso concreto. A regulamentação não ampliou o rol de situações de relevância presumida estabelecido pela Emenda Constitucional nº 125/2022.

STJ passa a priorizar a formação de precedentes

Um dos principais objetivos do novo modelo é fortalecer o papel constitucional do STJ como Corte de precedentes, responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal em todo o país.

A mudança também busca enfrentar o crescimento expressivo do volume de processos recebidos pelo Tribunal. Segundo dados divulgados pelo próprio STJ, o número de processos recebidos anualmente passou de aproximadamente 220 mil, em 2010, para mais de 500 mil em 2025. Apenas no primeiro semestre de 2026, foram cerca de 260 mil processos.

Nesse contexto, o filtro da relevância pretende permitir que o Tribunal concentre sua atuação nas questões que tenham impacto para além das partes do processo e que possam contribuir para a definição de entendimentos aplicáveis a casos semelhantes em todo o país.

Julgamentos poderão gerar precedentes qualificados

Quando reconhecida a relevância, o STJ poderá submeter a questão à sistemática de formação de precedente qualificado. Nesses casos, a decisão poderá orientar o julgamento de processos que discutam a mesma matéria em todo o território nacional.

O relator também poderá determinar a suspensão de processos individuais ou coletivos que tratem da mesma questão, inclusive nas instâncias de origem, até a definição do precedente pelo Tribunal. A suspensão poderá durar até seis meses, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período nas hipóteses previstas na legislação.

O novo modelo prevê ainda que a rejeição da relevância não poderá ser decidida individualmente pelo relator. Para afastar o requisito, será necessária manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente.

Nova dinâmica exige atenção dos advogados

Para a advocacia, a principal mudança está na necessidade de incorporar ao recurso especial uma nova etapa argumentativa. Não será suficiente demonstrar apenas a existência de violação ou interpretação divergente de lei federal. Será necessário explicar por que a questão possui relevância que ultrapasse o interesse subjetivo das partes.

A alteração exige, portanto, atenção especial à elaboração dos recursos e à identificação da dimensão econômica, política, social ou jurídica da controvérsia.

A regulamentação também aproxima o funcionamento do STJ do modelo de repercussão geral utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A experiência do STF demonstra como um mecanismo de filtragem pode contribuir para reduzir o volume de processos e concentrar a atuação da Corte na definição de questões relevantes para todo o sistema jurídico.

Uma nova lógica para o recurso especial

A entrada em vigor do filtro representa uma mudança significativa na lógica de acesso ao STJ. A partir de agora, o recurso especial não será analisado apenas sob a perspectiva de seus requisitos formais e da existência de uma questão de direito federal: será necessário demonstrar também a relevância dessa questão para além do caso concreto.

A expectativa é de que o novo sistema contribua para uma atuação mais racional do Tribunal, fortaleça a formação de precedentes qualificados e dê maior previsibilidade à aplicação da legislação federal.

Como destacou o STJ ao apresentar a nova sistemática, a proposta não é restringir o acesso à Justiça, mas qualificar a atuação da Corte Superior, permitindo que ela concentre seus esforços nas questões capazes de produzir impacto para o sistema jurídico como um todo.

Vídeo: Para compreender em detalhes as mudanças, o episódio do Entender Direito sobre o Filtro da Relevância está disponível no canal do STJ no YouTube. Assista ao episódio do Entender Direito: