Procuradoria Eleitoral aponta inelegibilidade até 2030; candidato recorre à lei de 2025, fala em “tapetão” e cita Gustavo Rocha como adversário nos bastidores.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal julga nesta quinta-feira (3 de setembro) o pedido de registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do DF. A sessão deve definir, em primeira análise na Justiça Eleitoral, se o ex-governador entra na urna de 2026 ou tem o registro indeferido. 
A Procuradoria Regional Eleitoral no DF impugnou a candidatura e pediu o indeferimento. O procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos sustenta que a inelegibilidade de Arruda, decorrente de condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora, se estende até dezembro de 2030 — o que, nessa tese, só permitiria nova disputa no DF em 2034.
A defesa, pelo advogado Francisco Emerenciano, afirma o contrário: as condenações teriam conexão entre si, o prazo teria começado em 2014 e se encerrado em 2026, e a Lei Complementar 219/2025 — que alterou a contagem da Ficha Limpa — se aplicaria ao caso. “Da forma que o MP pretende, seria pena perpétua”, disse o advogado.
O ponto jurídico em disputa não é um novo julgamento da Caixa de Pandora. É a aplicação eleitoral de condenações já existentes em segunda instância — reportadas em seis ações de improbidade — e o modo de contar o prazo de inelegibilidade: unificado e já vencido, como quer a defesa, ou ainda vigente, como quer o Ministério Público. O G1 listou decisões apontadas pela Procuradoria em 11/12/2018, 25/10/2022, 2/8/2024, 14/11/2024, 23/11/2024 e 15/6/2026.
A LC 219/2025, sancionada com vetos em setembro de 2025, mudou termos iniciais da inelegibilidade e previu teto e regras de conexão entre condenações. Trechos da norma foram questionados no STF; o julgamento de fundo na Corte Suprema não encerra, por si só, o exame concreto do registro no TRE-DF.
O que Arruda disse sobre Gustavo Rocha
Em sabatina na Rádio BandNews Brasília, em 28 de agosto, Arruda afirmou estar elegível e acusou a governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP) e o candidato a vice Gustavo Rocha (Republicanos) de tentarem tirá-lo da disputa na Justiça. “Eles têm uma meta, me tirar no tapetão”, disse.
Nesta quarta-feira (2/9), em sabatina no Jornal de Brasília, voltou ao tema às vésperas do julgamento:
“O que se diz na cidade hoje é que amanhã o TRE vai aceitar minha impugnação da candidatura. Essa pode ser minha última entrevista, inclusive. Eu não sei quais as forças políticas estão agindo sobre isso.”
E acrescentou: “Se o TRE me impugnar e se a previsão do vice da Celina se confirmarem, no mesmo dia eu recorro ao TSE. Eu tenho convicção da minha candidatura.”
Reportagens anteriores atribuíram a Rocha, então pré-candidato a vice, a frase dita a interlocutores de que “não irá deixar Arruda concorrer”. O portal Vero Notícias e reproduções posteriores descreveram articulação de bastidores. O rito formal em curso é a impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral — órgão do Ministério Público, não da chapa adversária.
Gustavo Rocha deixou a Casa Civil em 2 de abril para disputar o cargo. Em 31 de agosto, o próprio TRE-DF aprovou o registro dele como vice na chapa de Celina, depois de recuo do MP em impugnação sobre desincompatibilização.
O que acontece agora
Se o TRE deferir o registro, Arruda permanece candidato, sem prejuízo de recurso. Se indeferir, a campanha já antecipou recurso imediato ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto não houver trânsito da questão eleitoral, o nome nas urnas depende da decisão judicial — e não da declaração de qualquer candidato.
A ÉNotório registra as duas teses jurídicas e a acusação política de Arruda como declaração, não como fato provado de manipulação do tribunal.