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Sexta-feira, 18 de setembro de 2026

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TRE-DF suspende propaganda do PDT após ação de Michelle Bolsonaro

Juiz eleitoral Rafael Moreira Mota atendeu pedido de tutela da candidata do PL ao Senado e suspendeu inserção de Rafael Parente sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Por Redação
Publicado em 01/09/2026 às 15:42
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral do PDT no horário gratuito. A decisão atendeu a pedido de Michelle Bolsonaro, candidata ao Senado pelo PL-DF, contra inserção atribuída a Rafael Parente, candidato a deputado federal pela mesma legenda de Leila do Vôlei.

Na representação, Michelle sustentou que a peça de TV do candidato proporcional foi usada “para promover exclusivamente a candidatura de Leila do Vôlei” ao Senado. Argumentou ainda que houve “extrapolação do limite legal de 25% destinado à participação de apoiadores, equivalente a sete segundos”, e pediu tutela de urgência para interromper a veiculação.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Rafael Moreira Mota — membro substituto da Corte do TRE-DF — afirmou que, na propaganda questionada, “a participante não limita sua fala ao apoio do titular do horário, mas realiza pedido de votos em favor de sua própria candidatura ao pleito majoritário”.

“Evidencia-se, assim, o indevido desvio de finalidade e o sacrifício do tempo destinado à propaganda proporcional, assumindo o candidato majoritário o protagonismo da veiculação, ainda que por breve período”, completou o magistrado.

A propaganda foi suspensa sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para 2026, limita a participação de apoiadores a 25% do tempo de cada programa ou inserção. O teto não se confunde com o espaço do titular do horário. Quando um candidato a cargo majoritário pede voto para si no tempo de um proporcional, a Justiça Eleitoral costuma examinar se houve desvio de finalidade — e não apenas cronometragem.

Procurado, Rafael Parente disse que a defesa se manifestará nos autos, mas afirmou acreditar que a propaganda “respeitou a legislação eleitoral” e que confia no “julgamento de mérito”. O Metrópoles informou que tentava contato com a campanha de Leila e que o espaço seguia aberto. Até o fechamento desta matéria, não havia nota pública da senadora sobre a decisão.

O caso ocorre na disputa por duas vagas ao Senado no Distrito Federal. Michelle Bolsonaro (PL) e Leila do Vôlei (PDT) figuram entre as principais candidatas nas pesquisas recentes; Erika Kokay (PT) e Bia Kicis (PL) também concorrem. Rafael Parente, ex-secretário de Educação do DF e candidato a deputado federal pelo PDT (número 1234 no registro divulgado), é aliado político de Leila na nominata da legenda.

A decisão é provisória. Cabe à defesa impugnar a medida e ao juízo eleitoral examinar o mérito — inclusive o conteúdo integral da inserção, o tempo efetivo da participação e se a fala configura mero apoio ou pedido de voto para candidatura própria. O número do processo não foi informado na cobertura consultada.