Na era das redes sociais e da inteligência artificial, proteger a democracia exige preservar tanto a liberdade do debate político quanto o direito do eleitor de formar livremente sua própria convicção.
Há algo essencialmente constitucional em cada eleição.
Quando o cidadão se dirige à urna, não está apenas escolhendo um candidato. Está concretizando uma das afirmações mais importantes da Constituição de 1988: a de que todo o poder emana do povo.
A aparente simplicidade dessa premissa esconde um dos maiores desafios das democracias contemporâneas. Para que o voto seja verdadeiramente livre, não basta assegurar ao eleitor o direito formal de escolher. É preciso preservar também a liberdade do processo pelo qual essa escolha é formada.
Nas Eleições de 2026, essa questão ganha especial relevância diante das redes sociais, dos algoritmos e do avanço da inteligência artificial: como conciliar a mais ampla liberdade de expressão com a necessidade de proteger a formação livre da vontade popular?
A Constituição Federal conferiu especial proteção à liberdade de manifestação do pensamento e de expressão. Não poderia ser diferente.
Uma democracia constitucional não existe apenas com opiniões moderadas, consensuais ou agradáveis. Democracia pressupõe divergência, crítica, oposição e contestação. Durante o período eleitoral, essa proteção assume importância ainda maior.
É justamente nesse momento que governantes devem ser questionados, candidatos confrontados, propostas comparadas e agentes públicos submetidos ao escrutínio da sociedade.
A liberdade de expressão política, portanto, não constitui apenas um direito individual daquele que fala. É também uma garantia daquele que precisa ouvir diferentes posições antes de decidir.
Por isso, qualquer restrição estatal ao debate político exige cautela. O legítimo enfrentamento aos abusos não pode produzir um ambiente no qual o Estado passe a exercer tutela excessiva sobre aquilo que o cidadão pode dizer, ouvir ou discutir.
Mas a mesma Constituição que protege a liberdade de expressão também protege a soberania popular e a liberdade do voto. É justamente aí que surge o problema contemporâneo.
QUANDO A TECNOLOGIA PASSA A FABRICAR A REALIDADE
A política sempre conviveu com exageros, versões, promessas e informações falsas. A tecnologia, entretanto, alterou profundamente a escala e a natureza desse fenômeno.
Hoje, é possível produzir artificialmente a imagem de uma pessoa em um lugar onde jamais esteve, reproduzir sua voz pronunciando palavras que nunca disse ou criar vídeos de acontecimentos que simplesmente não existiram.
A inteligência artificial tornou mais tênue a fronteira entre realidade e simulação.
Quando essa capacidade tecnológica ingressa no processo eleitoral, o problema deixa de ser exclusivamente tecnológico. Torna-se constitucional.
Porque aquilo que está potencialmente em risco não é apenas a reputação de determinado candidato, mas a própria liberdade de formação da vontade do eleitor.
O artigo 14 da Constituição estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Entretanto, a liberdade eleitoral não começa diante da urna.Começa muito antes.
Começa quando o cidadão recebe informações, conhece propostas, acompanha debates, questiona governos, ouve a oposição e constrói sua percepção sobre aqueles que pretendem exercer o poder.
É nesse espaço anterior ao voto que ocorre uma das disputas mais relevantes da democracia contemporânea: a disputa pela formação da consciência política do cidadão.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ELEIÇÕES DE 2026
A Justiça Eleitoral brasileira procurou responder a esse novo cenário.
As regras estabelecidas para as Eleições de 2026 aprofundaram a disciplina sobre a utilização de inteligência artificial na propaganda eleitoral, prevendo identificação de conteúdos fabricados ou manipulados por essas ferramentas e estabelecendo restrições específicas à utilização artificial da imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas.
Há, ainda, limitações destinadas a impedir que sistemas de inteligência artificial sejam utilizados para recomendar candidatos, indicar preferência eleitoral ou orientar o voto por meio de respostas automatizadas.
A preocupação é legítima.
A democracia não pode permanecer indiferente diante de instrumentos capazes de interferir, em escala inédita, na formação da vontade popular.
Entretanto, justamente porque estamos tratando da proteção da democracia, as respostas também precisam permanecer submetidas à Constituição.
O enfrentamento à desinformação não pode conduzir à conclusão de que cabe ao Estado definir indiscriminadamente aquilo que constitui a verdade no debate político.
Política não é matemática.
Existem fatos objetivamente verificáveis, mas existem também interpretações, opiniões, críticas, previsões e diferentes avaliações sobre os mesmos acontecimentos.
É fundamental distinguir o que é falso daquilo que é simplesmente controverso; aquilo que constitui fraude daquilo que representa opinião; aquilo que manipula artificialmente a realidade daquilo que manifesta uma posição política incômoda.
A liberdade de expressão não pode servir como escudo constitucional para fraudar deliberadamente a realidade. Mas o combate à desinformação também não pode funcionar como justificativa genérica para restringir o debate público.
Entre a ausência de limites e o excesso de controle existe a Constituição.
QUEM DECIDE AQUILO QUE O ELEITOR VÊ?
Há ainda uma dimensão menos perceptível dessa discussão.
Durante décadas, discutimos a influência dos grandes meios de comunicação sobre as eleições. Hoje, precisamos acrescentar outro personagem ao debate democrático: o algoritmo.
Quando o cidadão acessa uma rede social, não visualiza necessariamente os conteúdos mais importantes ou relevantes para o interesse público. Visualiza aquilo que determinados sistemas selecionam e recomendam.
Algoritmos organizam informações e ajudam a determinar o que receberá maior ou menor atenção.
Quando essa capacidade de seleção se encontra com ferramentas capazes de produzir artificialmente textos, imagens, áudios e vídeos, surge uma pergunta constitucional inevitável.
Não basta mais discutir apenas quem pode falar.
Precisamos perguntar também: quem decide aquilo que será ouvido?
As Eleições de 2026 serão realizadas em uma sociedade profundamente diferente daquela existente quando a Constituição foi promulgada, em 1988. A tecnologia mudou, os meios de comunicação mudaram e as formas de influência política também mudaram.
Os princípios constitucionais, contudo, permanecem atuais: soberania popular, liberdade de expressão, pluralismo político, direito à informação e liberdade do voto.
O desafio não está em escolher qual desses valores deve prevalecer de maneira absoluta. Está em harmonizá-los.
O Estado deve proteger a integridade do processo eleitoral, mas precisa fazê-lo com proporcionalidade, fundamentação e respeito às liberdades constitucionais. As plataformas digitais, por sua vez, devem assumir responsabilidades compatíveis com o poder que passaram a exercer.
E o cidadão precisa conservar aquilo que nenhuma tecnologia, instituição ou algoritmo pode substituir: o direito de pensar, questionar e decidir por si próprio.
Esse talvez seja o grande desafio constitucional das Eleições de 2026.
Porque a democracia não estará verdadeiramente protegida apenas quando conseguirmos impedir que uma máquina fabrique uma imagem ou reproduza uma voz.
Ela estará protegida quando, apesar de toda a tecnologia disponível, a última palavra continuar pertencendo ao eleitor, ou seja, AO POVO BRASILEIRO!