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Domingo, 30 de agosto de 2026

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STJ encerra ação penal do MPF contra Flávio Rocha por ofensas à procuradora

Por Ivelise Maia
Publicado em 30/08/2026 às 15:06
Atualizado em 30/08/2026 às 16:59

A 4ª Turma do TRF-5 reconheceu, em 2021, a prescrição da pretensão punitiva da injúria. Relatos apontam trânsito em julgado no STJ em 19 de agosto de 2026.

O Superior Tribunal de Justiça deu por encerrada, segundo relatos publicados em 20 de agosto de 2026, a ação penal do Ministério Público Federal contra o empresário Flávio Gurgel Rocha, controlador do grupo Guararapes, dono da Riachuelo. O processo nasceu de publicações nas redes sociais, em setembro de 2017, contra a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho. O trânsito em julgado teria sido certificado no dia 19. O portal do STJ não divulgou nota específica sobre o caso até a consulta desta redação. 

A denúncia, ajuizada na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (processo 0809937-49.2017.4.05.8400), imputou a Rocha coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), calúnia (art. 138) e injúria (art. 140), em continuidade e com causas de aumento por ofensa a funcionária pública e uso de meio que facilitou a divulgação. O contexto era uma ação civil pública do MPT contra a Guararapes Confecções. Nas postagens, o empresário chamou a procuradora de “louca”, “perseguidora” e “exterminadora de empregos”. 

A 2ª Vara Federal do RN condenou Rocha por injúria e fixou indenização — a cobertura da época apontou R$ 153 mil. Em apelação, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região afastou calúnia e coação. Manteve o reconhecimento da injúria no uso do termo “louca”, mas declarou a extinção da punibilidade pela prescrição: a pena concreta era de multa, e o prazo prescricional aplicável — dois anos — já havia fluído. Embargos do MPF, que pedia o prazo da pena privativa de liberdade (três anos), foram rejeitados em junho de 2021. 

O MPF também recorreu do valor indenizatório e chegou a postular, naquela fase, quantia de R$ 800 mil. Textos recentes falam em pedido cível de “cerca de R$ 800 milhões” julgado improcedente. Essa cifra não foi confirmada em acórdão oficial aberto para esta matéria; a cobertura contemporânea ao julgamento do TRF-5 registra R$ 800 mil. Sem o inteiro teor da ação cível, a ÉNotório não replica o valor milionário como fato.

A defesa criminal foi conduzida pelo advogado Erick Pereira, segundo as mesmas fontes.

O desfecho no STJ, se confirmado o trânsito, encerra a pretensão punitiva estatal. Não revisita o mérito da ação civil pública do MPT contra a empresa nem autoriza ler o caso como “prova de perseguição” ou como “prova de crime”. O que o TRF-5 fixou, e o que o STJ teria deixado intacto, é um quadro misto: tipos mais graves afastados; injúria reconhecida e prescrita.