O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, por unanimidade, manter o arquivamento do pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os serviços notariais e de registro no Estado. O colegiado entendeu que o requerimento não contava mais com o número mínimo de assinaturas exigido quando foi analisado pela Presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A decisão foi tomada na quarta-feira (26), ao negar um mandado de segurança apresentado contra o arquivamento.
A proposta havia sido protocolada em 11 de março deste ano, inicialmente com o apoio de 15 deputados estaduais. Como a Assembleia Legislativa possui 40 parlamentares, a Constituição exige pelo menos um terço dos integrantes da Casa, o equivalente a 14 assinaturas, para a abertura de uma CPI. O impasse surgiu depois que dois deputados retiraram o apoio ao requerimento. Com a saída das assinaturas, o número ficou abaixo do mínimo constitucional e a Presidência da Assembleia determinou o arquivamento da proposta.
A principal questão analisada pelo TJ-SC foi definir em qual momento o número mínimo de assinaturas deveria ser considerado. Os autores do pedido defendiam que o requisito deveria ser verificado na data em que a CPI foi protocolada. Já o entendimento adotado pelo colegiado foi de que o quórum precisava existir quando a Presidência da Assembleia analisasse a admissibilidade do requerimento. Segundo o relator, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa estabelece etapas próprias para a criação de uma CPI, incluindo o chamado “aceite” da Presidência. O procedimento ainda pode passar pela avaliação de outros órgãos da Casa. Dessa forma, o simples protocolo do documento não seria suficiente para concluir o processo de instalação da comissão.
O voto também afastou a possibilidade de aplicar ao caso uma regra prevista no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A norma federal impede, em determinadas situações, que parlamentares retirem suas assinaturas depois da apresentação de proposições. Para o relator, entretanto, essa regra não pode ser transportada automaticamente para a Assembleia Legislativa catarinense, que possui regulamentação própria. Por isso, as duas retiradas de assinatura ocorridas antes da análise da Presidência foram consideradas válidas pelo colegiado. Com a redução do número de apoiadores, o requerimento deixou de atingir as 14 assinaturas necessárias para a abertura da investigação parlamentar.
JUDICIÁRIO EVITOU INTERFERÊNCIA NA ASSEMBLEIA
Outro ponto utilizado para fundamentar a decisão foi a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atuação do Judiciário em assuntos relacionados ao funcionamento interno do Legislativo. O relator destacou que a intervenção judicial nesses casos deve ser limitada a situações em que exista violação constitucional evidente. Na avaliação apresentada no voto, cabe preservar a autonomia do Parlamento e evitar que disputas internas entre os deputados sejam transferidas para o Poder Judiciário.
“A intervenção judicial em matéria de CPI não pode servir de instrumento para que o Judiciário, ainda que com a melhor das intenções, se converta em árbitro de disputas políticas internas ao Parlamento, sob pena de comprometimento da separação dos Poderes e de esvaziamento da autonomia parlamentar”, registrou o voto.
A decisão ressaltou ainda que uma atuação judicial excessiva poderia interferir na separação entre os Poderes. O entendimento foi de que, não havendo uma afronta constitucional clara, as regras internas da Assembleia devem ser respeitadas. O processo também envolveu uma tentativa posterior de recuperar o número de assinaturas necessário para a instalação da CPI. Em 30 de abril, dois novos deputados aderiram ao requerimento, mas as novas manifestações de apoio ocorreram depois da emissão do parecer que havia fundamentado o arquivamento.
Para o Grupo de Câmaras de Direito Público, as novas adesões não poderiam modificar a situação existente no momento em que a Presidência da Assembleia analisou o pedido. Os dois apoios posteriores, portanto, não foram suficientes para invalidar o arquivamento já determinado. Com esse entendimento, o colegiado concluiu que o requisito constitucional deveria ser atendido no momento da análise de admissibilidade, e não apenas na data do protocolo do requerimento.
Por unanimidade, os desembargadores negaram o mandado de segurança e mantiveram o arquivamento da proposta de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os serviços notariais e de registro em SC.
A decisão está relacionada ao Mandado de Segurança Cível nº 5040604-64.2026.8.24.0000/SC.