O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu, por maioria de votos, validar a Lei Estadual 5.557/2023, que garante a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS no estado.
A polêmica começou quando o governo estadual moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar derrubar a lei aprovada pelos deputados estaduais. O argumento do Executivo era de que a Assembleia Legislativa não poderia criar leis que gerassem obrigações ou gastos para a Secretaria de Saúde, alegando que apenas o governador teria esse poder. Além disso, o governo apontou a falta de um cálculo detalhado sobre o impacto financeiro da medida nos cofres públicos.
Contudo, os desembargadores do TJ-RO rejeitaram os argumentos do governo. O relator do caso, juiz convocado Flávio Henrique de Melo, explicou que a Constituição Federal define a proteção da saúde como uma competência concorrente. Na prática, isso significa que tanto a União quanto os estados e o Distrito Federal podem criar leis sobre o assunto.
Para o Tribunal, a lei não interfere na organização interna do governo, pois limita-se a estabelecer uma diretriz política. O magistrado destacou que a lei não altera a estrutura administrativa nem cria novos cargos.
A decisão de Rondônia está em linha com as recentes mudanças regulatórias no Brasil. Em janeiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regulamentação de todas as etapas da produção de cannabis para fins medicinais no país.
Essa movimentação da Anvisa atendeu a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de novembro de 2024, que reconheceu a legalidade do cultivo e da produção voltados exclusivamente para fins farmacêuticos e de saúde.
A decisão ainda cabe recurso.
Processo 0809690-60.2025.8.22.0000