Pular para o conteúdo
Domingo, 30 de agosto de 2026

Menu

Toffoli nega pedido de Brandão para barrar investigação aberta por Dino

Defesa do governador Carlos Brandão alegava que investigação sobre irregularidades no Tribunal de Contas deveria tramitar no STJ.

Por Valdetário Monteiro
Publicado em 30/08/2026 às 03:43
Signature: 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

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (21) um pedido protocolado pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), que visava suspender um inquérito instaurado pela Polícia Federal. A investigação, que tramita sob a relatoria do ministro Flávio Dino, apura supostas irregularidades no processo de escolha e preenchimento de vagas para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A movimentação jurídica ocorre em um cenário de alta tensão política no estado, após o rompimento entre o governador e seu antecessor.

Ministro Dias Toffoli negou pedido para suspender investigações no Maranhão conduzidas sob relatoria de Flávio Dino. | Créditos: Antonio Augusto/STF

A defesa de Brandão acionou o Supremo por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Os advogados argumentaram que o despacho assinado por Flávio Dino, determinando a abertura do inquérito policial, não seria o instrumento processual adequado. O argumento central da gestão estadual repousava na tese de que, por se tratar de uma investigação envolvendo o chefe do Poder Executivo estadual, a competência para supervisionar os atos seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do STF no contexto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Ao analisar o pleito, o ministro Dias Toffoli pontuou que a ADPF possui um caráter subsidiário e não pode ser utilizada como um atalho para evitar o trâmite processual regular. Segundo o ministro, a pretensão de Brandão não visava a defesa das prerrogativas institucionais do cargo de governador, mas sim um benefício pessoal direto para evitar a investigação. “Parece-me, assim, a pretensão deduzida nos autos não visa proteger a esfera institucional do Estado do Maranhão, como se alega, mas tão somente obstar a investigação dirigida ao seu titular”, fundamentou o magistrado.

Além da questão da legitimidade da via eleita, Toffoli recordou que ainda existe um recurso pendente de análise pelo próprio ministro Flávio Dino sobre o mesmo tema. Conforme a jurisprudência consolidada da Corte, uma ADPF não deve ser empregada como substituto recursal para reexaminar decisões judiciais concretas. Com a negativa, o inquérito da Polícia Federal segue seu curso normal, mantendo a pressão sobre a administração de Brandão, que já é alvo de outros processos relatados por Dino, incluindo acusações graves de organização criminosa.