O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (21) um pedido protocolado pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), que visava suspender um inquérito instaurado pela Polícia Federal. A investigação, que tramita sob a relatoria do ministro Flávio Dino, apura supostas irregularidades no processo de escolha e preenchimento de vagas para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A movimentação jurídica ocorre em um cenário de alta tensão política no estado, após o rompimento entre o governador e seu antecessor.
Ministro Dias Toffoli negou pedido para suspender investigações no Maranhão conduzidas sob relatoria de Flávio Dino. | Créditos: Antonio Augusto/STF
A defesa de Brandão acionou o Supremo por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Os advogados argumentaram que o despacho assinado por Flávio Dino, determinando a abertura do inquérito policial, não seria o instrumento processual adequado. O argumento central da gestão estadual repousava na tese de que, por se tratar de uma investigação envolvendo o chefe do Poder Executivo estadual, a competência para supervisionar os atos seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do STF no contexto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Ao analisar o pleito, o ministro Dias Toffoli pontuou que a ADPF possui um caráter subsidiário e não pode ser utilizada como um atalho para evitar o trâmite processual regular. Segundo o ministro, a pretensão de Brandão não visava a defesa das prerrogativas institucionais do cargo de governador, mas sim um benefício pessoal direto para evitar a investigação. “Parece-me, assim, a pretensão deduzida nos autos não visa proteger a esfera institucional do Estado do Maranhão, como se alega, mas tão somente obstar a investigação dirigida ao seu titular”, fundamentou o magistrado.
Além da questão da legitimidade da via eleita, Toffoli recordou que ainda existe um recurso pendente de análise pelo próprio ministro Flávio Dino sobre o mesmo tema. Conforme a jurisprudência consolidada da Corte, uma ADPF não deve ser empregada como substituto recursal para reexaminar decisões judiciais concretas. Com a negativa, o inquérito da Polícia Federal segue seu curso normal, mantendo a pressão sobre a administração de Brandão, que já é alvo de outros processos relatados por Dino, incluindo acusações graves de organização criminosa.