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Domingo, 30 de agosto de 2026

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Justiça condena Facebook por omissão após ignorar denúncias de golpe do falso advogado no Whatsapp

Juiz considerou que inércia da rede social diante de crimes gera dever de reparar danos morais

Por Valdetário Monteiro
Publicado em 30/08/2026 às 03:37

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a condenação do Facebook ao pagamento de indenização por danos morais a uma advogada que teve sua imagem utilizada em fraudes no WhatsApp. O colegiado entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço ao ignorar alertas e denúncias enviados pela profissional sobre o uso ilícito de sua identidade.

O caso envolveu o chamado golpe do falso advogado, no qual criminosos criaram contas no Whatsapp utilizando o nome e a foto da profissional para solicitar transferências bancárias aos seus clientes. Um deles chegou a sofrer um prejuízo de R$ 3 mil. Mesmo após a advogada registrar boletins de ocorrência, enviar e-mails ao suporte e utilizar os canais oficiais de denúncia do aplicativo, a empresa não tomou providências imediatas para bloquear as contas.

Diante do silêncio da plataforma, a advogada recorreu ao Judiciário. Em sua defesa, a Meta alegou que não era responsável pelo aplicativo, que as contas já estavam inativas e que não houve falha no serviço. No entanto, esses argumentos foram rejeitados pela Justiça goiana.

O relator do caso, juiz Leonardo Aprigio Chaves, destacou que as empresas de um mesmo grupo econômico respondem juntas por danos aos consumidores. Ele pontuou que, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade da empresa é objetiva, portanto, responde pelo defeito no serviço independentemente de ter tido culpa direta na criação do golpe, bastando que sua omissão tenha permitido a continuidade do dano.

“A empresa possui o dever de disponibilizar mecanismos eficazes para coibir o uso fraudulento de sua plataforma, especialmente quando devidamente notificada”, afirmou o magistrado em seu voto.

O magistrado explicou que a demora da plataforma em agir manteve o risco de novas fraudes e afetou diretamente a reputação e as relações de trabalho da advogada, gerando angústia e constrangimento profissional. A condenação foi fixada em R$ 4 mil.

Ainda cabe recursos ao STF, restritos a questões estritamente constitucionais.

Confira aqui a decisão na íntegra.