TJ-DFT mantém condenação de clínica por danos após colonoscopia contraindicada

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Chronos Clínica Médica Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma paciente que sofreu perfuração intestinal após ser submetida a uma colonoscopia contraindicada para o seu quadro clínico.

O caso

A paciente relatou que foi submetida a uma colonoscopia total mesmo apresentando retocolite ulcerativa pancolítica em atividade inflamatória grave. O procedimento, realizado em fevereiro de 2024 no âmbito de um estudo clínico experimental conduzido pela clínica, resultou em perfuração intestinal. A complicação exigiu cirurgia de urgência e culminou em ileostomia definitiva, deixando sequelas físicas e psicológicas permanentes.

Diante dos danos, a autora da ação pleiteou o aumento da indenização fixada em primeira instância — R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos —, solicitando a elevação para R$ 100 mil e R$ 15 mil, respectivamente.

Defesa da clínica

Em sua defesa, a Chronos Clínica Médica Ltda. alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de fundamentação. A empresa sustentou a inexistência de erro médico e defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de que se tratava de uma pesquisa clínica. Afirmou ainda que a perfuração intestinal configurou risco inerente ao quadro de saúde da paciente, sem relação com falha na prestação do serviço, e que havia termo de consentimento assinado.

Decisão do colegiado

Ao analisar o recurso, a 8ª Turma Cível destacou que a perícia técnica foi contundente ao apontar que o exame era formalmente contraindicado diante das condições de saúde da paciente. Segundo o laudo pericial, a “decisão de submeter a paciente ao exame foi imprudente e clinicamente inadequada, uma vez que a Autora apresentava retocolite ulcerativa pancolítica em atividade inflamatória grave, condição em que a colonoscopia total é contraindicada devido ao alto risco”.

Os desembargadores entenderam que o termo de consentimento não afastava a responsabilidade da clínica, pois as informações prestadas foram genéricas e não especificaram os riscos particulares do quadro clínico da paciente. O colegiado manteve os valores fixados na sentença de primeira instância: R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A decisão foi unânime.

A decisão confirma a aplicação da responsabilidade civil em casos de procedimentos contraindicados, mesmo quando realizados no contexto de estudos clínicos, e reforça a exigência de informação específica e adequada ao paciente.

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