Nesta sexta-feira, 7 de agosto de 2026, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 20 anos. Além das alterações legislativas ocorridas no período, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram interpretações que estenderam a proteção a mulheres trans, meninas, adolescentes, relações homoafetivas e reforçaram a autonomia e a assistência às vítimas.
O movimento continua. No ARE 1.537.713 (tema 1.412 da repercussão geral), o STF analisa se a lei pode ser aplicada a casos de violência contra a mulher sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.
Decisões do STF
INSS e afastamento da vítima
Em dezembro de 2025, o STF decidiu, por unanimidade, que o INSS é responsável pelo pagamento da remuneração de mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho por até seis meses, preservando o vínculo empregatício. A Corte também garantiu que mulheres sem vínculo com a Previdência Social possam receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que preenchidos os requisitos legais. Relator: ministro Flávio Dino. Processo: RE 1.520.468.
Proteção a casais homoafetivos
Em fevereiro de 2025, o STF entendeu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha também podem ser aplicadas a casais homoafetivos masculinos e a homens transexuais e pessoas intersexo em situação de violência doméstica. A Corte reconheceu omissão legislativa e determinou a aplicação da norma enquanto o Congresso não editar regra específica. Relator: ministro Alexandre de Moraes. Processo: MI 7.452.
Comparecimento da vítima à audiência
Em 2023, o STF decidiu que o juiz não pode marcar, por iniciativa própria, audiência para que a vítima manifeste eventual desistência da representação em crimes de ação penal pública condicionada. A audiência só deve ocorrer quando a própria mulher demonstrar interesse em renunciar. O não comparecimento, por si só, não configura desistência. Relator: ministro Edson Fachin. Processo: ADI 7.267.
Ação penal independe da vontade da vítima
Em 2012, o STF reafirmou que a ação penal por lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica é pública incondicionada. O processo pode prosseguir mesmo que a vítima desista da representação. A decisão possui eficácia vinculante. Processo: Rcl 14.354.
Decisões do STJ
Relações homoafetivas entre mulheres
Em maio de 2026, a 6ª Turma do STJ decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica quando a violência é praticada por uma mulher contra outra em relação homoafetiva. O colegiado condenou a ré por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Relator: ministro Rogerio Schietti. Processo: REsp 2.236.141.
Advogado da vítima
Em abril de 2026, a 6ª Turma do STJ definiu que o advogado da vítima de violência doméstica pode atuar em todas as fases do processo sem precisar ser habilitado como assistente de acusação. A “assistência jurídica qualificada” prevista nos artigos 27 e 28 da lei confere capacidade para praticar todos os atos processuais. Processo: RMS 77.693.
Prevalência sobre o ECA
Em 2025, a 3ª Seção do STJ fixou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.186), que a Lei Maria da Penha prevalece sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra meninas. A condição de gênero feminino é suficiente para a incidência da lei, independentemente da idade da vítima. Processo: REsp 2.015.598.
Mulheres transexuais
Em 2022, a 6ª Turma do STJ decidiu que a lei pode ser aplicada para proteger mulheres transexuais vítimas de violência doméstica. O objetivo da norma é combater a violência motivada pelo gênero, e não pelo sexo biológico. Relator: ministro Rogerio Schietti. Processo: REsp 1.977.124.
Violência em namoro
Em 2014, a 5ª Turma do STJ decidiu que a aplicação da lei não depende de prova de vulnerabilidade da vítima nem de convivência com o agressor. Basta que a violência tenha sido praticada em razão da relação afetiva entre as partes, ainda que o casal não more junto ou o relacionamento já tenha terminado.
Contexto e fontes
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Sua criação foi impulsionada pelo caso de Maria da Penha Maia Fernandes e pela responsabilização do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.





