OPERAÇÃO HERITAGE: STF AUTORIZA BUSCAS, BLOQUEIOS E QUEBRA DE SIGILOS EM INVESTIGAÇÃO SOBRE ACORDO DE R$ 308 MILHÕES ENTRE MATO GROSSO E OI

Decisão do ministro Flávio Dino descreve suspeita de sofisticada engenharia financeira envolvendo agentes públicos, advogados, empresários e fundos de investimento. Investigação apura peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso indevido de informação privilegiada

Uma decisão de 64 páginas do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), revela a dimensão da investigação que colocou sob escrutínio um acordo de R$ 308.123.595,50 firmado entre o Estado de Mato Grosso e a Oi S.A. e autorizou uma extensa ofensiva cautelar para rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro.

Na PET 16.382/DF, assinada em 24 de julho de 2026, Dino deferiu parte significativa das medidas requeridas pela Polícia Federal e apoiadas pela Procuradoria-Geral da República. Entre elas estão buscas e apreensões, bloqueios patrimoniais, quebra de sigilos bancário e fiscal, congelamento de contas de fundos de investimento, restrições de viagem e requisição de documentos. 

A investigação teve origem no Inquérito 1.822, inicialmente no Superior Tribunal de Justiça e posteriormente remetido ao Supremo. São apurados, em tese, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, peculato, lavagem de capitais, organização criminosa e uso indevido de informação privilegiada.

Importante: todos os fatos descritos nesta reportagem correspondem a hipóteses investigativas, indícios e suspeitas reproduzidos na decisão judicial. Não há, no documento analisado, juízo definitivo de culpa dos investigados. O próprio ministro afirma que, nesta fase, não realiza julgamento definitivo sobre a existência dos crimes nem sobre autoria ou participação. 

DO CRÉDITO DE R$ 80 MILHÕES AO ACORDO DE R$ 308 MILHÕES

A origem da controvérsia remonta a uma execução fiscal ajuizada pelo Estado de Mato Grosso contra a então Brasil Telecom, posteriormente Oi. A empresa sofreu constrição patrimonial de aproximadamente R$ 78,3 milhões entre agosto e dezembro de 2009. 

Anos depois, uma decisão na ADI 4.623 declarou inconstitucional a norma estadual que havia originado o crédito tributário.

Em outubro de 2023, a Oi celebrou Termo de Cessão com Ricardo Almeida Advogados Associados, envolvendo os direitos creditórios decorrentes da disputa. O documento registra a cessão pelo valor declarado de R$ 80 milhões.

A decisão identifica como signatários do documento, entre outros, Ricardo Gomes de Almeida, atualmente desembargador do TJ-MT, e Ulisses Rabaneda dos Santos, atualmente conselheiro do CNJ. 

Em dezembro daquele ano, a Oi, representada pela sociedade de advogados, requereu à PGE de Mato Grosso a instauração de procedimento de acordo extrajudicial. A pretensão apresentada alcançava R$ 583,48 milhões, considerando restituição de indébito e honorários. 

O acordo final foi assinado em 10 de abril de 2024. O Estado reconheceu a obrigação de restituição, fixada consensualmente em R$ 308.123.595,50. O pagamento foi estabelecido diretamente à sociedade cessionária, sem submissão ao regime constitucional de precatórios. 

É justamente a formação, aprovação, pagamento e posterior circulação desse montante que constituem o coração da investigação.

PF SUSPEITA DE ESTRUTURA CRIADA PARA PULVERIZAR O DINHEIRO

Segundo a linha investigativa reproduzida por Dino, em 22 de fevereiro de 2024 — 48 dias antes da assinatura da autocomposição — foi estruturada uma primeira camada de fundos de investimento que posteriormente receberia recursos relacionados ao acordo.

A investigação sustenta que a arquitetura teria permitido distribuir os valores através de múltiplas estruturas financeiras, tornando mais difícil identificar os beneficiários finais.

Em 24 de abril de 2024, a sociedade Ricardo Almeida Advogados Associados informou que os pagamentos não deveriam mais ser feitos diretamente a ela, mas aos fundos Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC, na proporção de 50% para cada um. 

A decisão registra que mais de 15 fundos aparecem na estrutura financeira examinada. Dez deles, segundo o documento, teriam sido criados já no contexto dos acontecimentos investigados. 

QUEM APARECE NO NÚCLEO CENTRAL DA INVESTIGAÇÃO

Mauro Mendes Ferreira

A decisão reproduz a conclusão da Polícia Federal de que teriam surgido “fortes indícios” apontando para a participação de Mauro Mendes, governador de Mato Grosso no período indicado pelo documento.

A chamada “cascata Royal Capital FIDC” é um dos principais pontos da investigação. Segundo a hipótese policial, parte do dinheiro teria transitado pelo Royal Capital, Zurich FIM e London FIP. Este último teria adquirido participações na Parecis Bioenergia pertencentes ao 5M Capital, fundo controlado, segundo a investigação, pela família Mendes por meio do GS Heritage.

A tese investigativa é que essa operação teria possibilitado que recursos públicos chegassem ao patrimônio privado familiar revestidos da aparência de uma transação societária legítima.

A decisão registra ainda que Luis Antonio Taveira Mendes, Maria Luiza Taveira Mendes e Ana Carolina Mendes Facures, identificados no documento como filhos de Mauro Mendes, figuravam como cotistas do GS Heritage FIP. 

Crimes investigados no contexto geral do inquérito: peculato, lavagem de capitais, organização criminosa, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e insider trading. A decisão não deve ser interpretada como imputação definitiva e individualizada de todos esses tipos penais a Mauro Mendes.

Fábio Paulino Garcia

O deputado federal Fábio Garcia aparece ligado, na hipótese investigativa, à denominada “cascata Lotte Word FIDC”.

O fundo teria recebido aproximadamente R$ 154 milhões, equivalentes a cerca de metade dos recursos oriundos do acordo. O documento registra como cotista originário Fernando Robério de Borges Garcia, pai do parlamentar. 

A decisão menciona ainda pessoas jurídicas e familiares relacionados ao núcleo do deputado, incluindo participação societária de seu pai e tio em Hotéis Global S.A. 

A Polícia Federal investiga se as sucessivas camadas financeiras serviram para fragmentar o fluxo do dinheiro e dificultar a identificação dos beneficiários.

Crimes sob investigação no contexto do inquérito: lavagem de capitais, peculato, organização criminosa, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e insider trading, sem que a decisão represente imputação definitiva de todos eles ao parlamentar.

Ulisses Rabaneda dos Santos

Atual conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Ulisses Rabaneda aparece em diferentes momentos da operação jurídica que antecedeu o acordo.

A decisão registra sua assinatura, juntamente com Ricardo Gomes de Almeida, no Termo de Cessão de outubro de 2023. Também menciona atuação relacionada à ADI 4.623 e participação em atos processuais ligados à celebração da autocomposição. 

O documento ressalta, contudo, que a investigação permanece em aprofundamento e que ainda não seria possível delimitar com precisão a participação individual de cada investigado. 

Ricardo Gomes de Almeida

Hoje desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ricardo Gomes de Almeida exercia a advocacia quando ocorreram os principais fatos descritos.

Ele assinou o Termo de Cessão entre a Oi e Ricardo Almeida Advogados Associados e posteriormente participou da representação da companhia nas negociações com a PGE.

O Royal Capital FIDC, destinatário inicial de metade dos recursos, tinha Ricardo Gomes de Almeida como único cotista, segundo os elementos reproduzidos na decisão. 

A decisão também registra que Ricardo Gomes de Almeida foi nomeado desembargador do TJ-MT em 3 de novembro de 2025, pelo quinto constitucional da advocacia. 

PGE DE MATO GROSSO TAMBÉM ESTÁ NO CENTRO DA APURAÇÃO

A investigação dedica atenção especial à tramitação do acordo dentro da Procuradoria-Geral do Estado.

A Polícia Federal sustenta, conforme reproduzido na decisão, que teriam sido deixadas de lado teses defensivas relevantes para o Estado e aponta como elementos suspeitos o cálculo da restituição, a velocidade da negociação, o afastamento do regime de precatórios e questões relacionadas à competência para a transação.

A investigação questiona ainda a metodologia de cálculo utilizada pelos procuradores Diego Marques Santana Miyoshi e Leonardo Vieira de Souza, afirmando que ela teria elevado artificialmente o crédito em dezenas de milhões de reais. Também menciona ausência de encaminhamento para setor especializado de contadoria.

A decisão registra que o Termo de Autocomposição foi encaminhado ao governador com manifestação favorável e despacho homologatório subscritos pelo procurador-geral adjunto Luis Otávio Trovo Marques de Souza e pelo procurador-geral Francisco de Assis da Silva Lopes. 

STF DETERMINA BUSCAS EM EMPRESAS, ESCRITÓRIOS E NA PGE

Flávio Dino autorizou buscas e apreensões em uma extensa relação de pessoas jurídicas.

Entre os locais e organizações indicados estão a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, Ricardo Almeida Advogados Associados, Rabaneda Advogados Associados, Derze Sociedade Individual de Advocacia, gestoras de recursos, corretoras, consultorias, empresas e outras sociedades relacionadas às operações investigadas. 

Os mandados permitem a apreensão de documentos bancários, contratos, escrituras, recibos, registros imobiliários, computadores, celulares, tablets, HDs e outros dispositivos.

Também foi autorizada a apreensão de dinheiro em espécie acima de R$ 10 mil, além de obras de arte, joias, veículos e outros itens de luxo relacionados aos investigados. 

BLOQUEIO PATRIMONIAL DE ATÉ R$ 308,1 MILHÕES

Um dos pontos mais relevantes da decisão é a determinação de sequestro de bens, direitos e valores, solidariamente, até o limite do alegado prejuízo ao erário: R$ 308.123.595,50, atualizado pela Selic desde novembro de 2024. 

O bloqueio pode alcançar contas bancárias, aplicações, participações em fundos, previdência privada, veículos, imóveis, embarcações e aeronaves. 

QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL

O STF também autorizou o afastamento dos sigilos bancário e fiscal de dezenas de pessoas físicas e jurídicas.

Para os dados bancários, a quebra alcança o período de 1º de janeiro de 2022 até a data da decisão. No campo tributário, compreende os exercícios de 2022 a 2026.

Segundo Dino, a providência permitirá reconstruir os fluxos financeiros, identificar mecanismos de ocultação patrimonial e chegar aos possíveis beneficiários finais. 

18 FUNDOS TÊM CONTAS CONGELADAS E ATIVIDADES SUSPENSAS

A decisão é particularmente dura em relação às estruturas financeiras.

Dino afirma que existem “robustos e consistentes indícios”, segundo o juízo cautelar, da utilização de fundos em práticas de lavagem de dinheiro e determinou o congelamento de contas e a suspensão das atividades econômicas e financeiras de 18 fundos de investimento.

Entre eles aparecem Royal Capital, Zurich, London, 5M Capital, GS Heritage, Lotte Word, Golden Bird, Silver Bird, Geonix 95, Geonix, Coliseu, Rhodes, Venture Finance, Evimeria e RAT.

PASSAPORTES RECOLHIDOS E CONTATO PROIBIDO

Outra medida de impacto foi a proibição de determinados investigados deixarem o Brasil.

O STF determinou ainda recolhimento de passaportes e proibição de contato entre investigados, ressalvadas comunicações estritamente familiares.

Para o relator, são medidas menos gravosas do que eventual prisão preventiva e destinadas a reduzir riscos de evasão e interferência na produção das provas. 

DINO RECUSA AFASTAMENTO DE SERVIDORES E PROCURADORES

Nem todos os pedidos da Polícia Federal foram acolhidos.

O ministro rejeitou, neste momento, a suspensão das funções de Mauro Carvalho Júnior, secretário-chefe da Casa Civil; Francisco de Assis da Silva Lopes, procurador-geral do Estado; Luis Otávio Trovo Marques de Souza, procurador-geral adjunto; e dos procuradores Leonardo Vieira de Souza e Diego Marques Santana Miyoshi. 

A justificativa foi a ausência, nesta fase, de elementos concretos demonstrando que a permanência nos cargos estaria sendo utilizada para novas infrações, destruição de provas ou interferência na investigação. 

O ministro também indeferiu, por enquanto, a alienação antecipada dos bens apreendidos.

POR QUE O CASO ESTÁ NO STF

O inquérito começou sob supervisão do STJ, mas a ministra Nancy Andrighi declinou da competência para o Supremo.

O motivo foi a presença, entre os investigados, do deputado federal Fábio Garcia e do conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda, ambos detentores de prerrogativa de foro perante o STF nas circunstâncias examinadas.

Dino decidiu manter, por ora, a investigação unificada no Supremo diante da conexão entre os fatos e da dificuldade de separar as condutas nesta etapa. 

O QUE ACONTECE AGORA

A Polícia Federal deverá apresentar ao STF, em até cinco dias após as buscas, o auto circunstanciado das diligências.

No inquérito, haverá prazo de 60 dias para apresentação do relatório das informações extraídas dos documentos físicos e eletrônicos apreendidos.

É a análise desse material — especialmente celulares, computadores, movimentações bancárias, registros fiscais, contratos, documentação dos fundos e identificação de beneficiários finais — que poderá confirmar, modificar ou afastar as hipóteses construídas até agora pelos investigadores.

A decisão de Flávio Dino sintetiza a dimensão do caso: nesta etapa, o STF não está julgando os envolvidos. Está autorizando a Polícia Federal a seguir o dinheiro.

E é justamente o destino final dos R$ 308,1 milhões que deverá definir o próximo capítulo da Operação Heritage.

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