Colegiado confirma condenação por danos morais e estéticos após traumatismo que resultou em tetraparesia e aposentadoria por incapacidade permanente.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação da União a indenizar um servidor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) que sofreu acidente grave na academia instalada nas dependências do órgão. O colegiado negou provimento a recurso da Advocacia-Geral da União e confirmou a sentença que fixou R$ 1 milhão por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de reparação por danos materiais. A decisão foi unânime.
Segundo a cobertura do caso, o servidor sofreu traumatismo cranioencefálico grave ao cair durante exercício. As sequelas incluíram tetraparesia espástica — paralisia parcial dos quatro membros — e disfagia. Ele passou a depender de cuidados contínuos e foi aposentado por incapacidade permanente. O acidente ocorreu fora do horário de expediente.
A União sustentou que não houve omissão: o servidor treinaria sem autorização formal e sem orientação profissional. A AGU também invocou culpa exclusiva da vítima e pediu a redução dos valores. O relator rejeitou a tese. Para o voto acompanhado pela Turma, a falta de instrutor durante todo o funcionamento da academia configurou falha na prestação do serviço. “A partir do momento que a ABIN oportuniza a prática de exercício dentro de suas instalações inevitavelmente atrai para si a responsabilidade pela incolumidade física dos frequentadores”, registrou o acórdão, conforme a fonte.
O fato de o acidente ter ocorrido fora do expediente foi considerado irrelevante: o servidor estava nas instalações do órgão e, portanto, sob o dever de cuidado da Administração. Os desembargadores também mantiveram a gratuidade de Justiça, por entender que a União não comprovou capacidade financeira do autor para arcar com as custas sem prejuízo da subsistência. Os valores de dano moral e estético foram reputados razoáveis e proporcionais.
O processo é o 0705845-09.2024.8.07.0018. A publicação jornalística é de 26 de agosto de 2026. Não se confunde responsabilidade civil com sanção penal. Cabe verificar, no andamento processual, se ainda há recurso a tribunal superior.